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Saiba o que pode e o que não pode no período eleitoral

Por Denise Miranda / ES BRASIL / Foto-legenda: A partir de julho, prefeitos e governadores ficam sujeitos a regras mais rígidas em ano eleitoral / Crédito: Tomaz Silva (EBC)

Entenda os principais limites para gestores e candidatos durante as eleições e evite punições graves por irregularidades

Com a aproximação das eleições, gestores públicos, candidatos e eleitores precisam redobrar a atenção às regras que disciplinam a atuação do poder público durante o período eleitoral. De acordo com a legislação brasileira, a maior parte das restrições passa a valer a partir de 1º de julho do ano da eleição, três meses antes do pleito, com o objetivo de garantir equilíbrio na disputa e impedir o uso da máquina administrativa para fins eleitorais.

Segundo a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral, a Lei das Eleições estabelece limites claros para prefeitos, governadores, vereadores e demais agentes públicos. “As vedações existem para assegurar igualdade de condições entre os candidatos e preservar a neutralidade da administração pública”, orienta o TSE.

Entre os pontos que mais geram dúvidas está a realização de inaugurações. Obras públicas já concluídas podem ser entregues à população, mas sem qualquer caráter promocional. Prefeitos, governadores e candidatos estão proibidos de participar de inaugurações, fazer discursos, descerrar placas ou associar a obra à própria imagem a partir de julho. A simples presença do candidato em eventos oficiais pode configurar abuso de poder político.

Também é vedado o uso de slogans, cores, símbolos ou expressões que remetam à campanha eleitoral em atos oficiais. Prefeituras e governos estaduais não podem transformar eventos administrativos em palcos políticos, mesmo que não haja pedido explícito de voto.

A publicidade institucional é outro ponto sensível. Nos três meses que antecedem as eleições, prefeituras e governos ficam proibidos de divulgar ações, programas, obras ou campanhas institucionais em qualquer meio de comunicação, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. “A comunicação oficial não pode ser utilizada como ferramenta de promoção pessoal”, reforça o Tribunal.

Apesar das restrições, a administração pública não pode parar. Gestores seguem autorizados a praticar atos administrativos de rotina indispensáveis à manutenção de serviços essenciais, como saúde, educação, segurança e assistência social. Servidores públicos continuam exercendo suas funções normalmente, desde que não sejam mobilizados para atividades de campanha.

No papel de candidatos, prefeitos, governadores e vereadores podem participar de atos eleitorais, conceder entrevistas e utilizar redes sociais pessoais, desde que essas ações ocorram fora do horário de expediente e sem uso de bens, veículos, servidores ou recursos públicos. O uso da estrutura da prefeitura ou do governo para impulsionar candidaturas é expressamente proibido.

A legislação também veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população durante o período eleitoral. A exceção são programas sociais já previstos em lei e em execução orçamentária no exercício anterior, sem aumento de gastos ou criação de novas ações com viés eleitoral.

O descumprimento das regras pode resultar em multas, ações por abuso de poder político ou econômico, cassação de mandato e até declaração de inelegibilidade. Para especialistas em Direito Eleitoral, o respeito às normas protege não apenas a lisura das eleições, mas também os próprios gestores de questionamentos judiciais futuros.

Em ano eleitoral, informação é ferramenta de cidadania. Saber desde quando as regras valem e o que pode ou não ser feito fortalece a democracia e contribui para uma disputa justa e transparente.

 

PERÍODO ELEITORAL: PODE E NÃO PODE

PODE
Entregar obras públicas já concluídas, sem caráter promocional
Manter o funcionamento normal dos serviços públicos
Praticar atos administrativos obrigatórios e de rotina
Divulgar informações de utilidade pública, sem promoção pessoal
Atuar em campanha fora do horário de expediente e sem uso de recursos públicos
NÃO PODE
Candidato participar de inaugurações ou eventos oficiais
Fazer discursos, descerrar placas ou associar obras à própria imagem
Utilizar cores, slogans ou símbolos de campanha em atos públicos
Realizar publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição
Usar servidores, veículos ou estruturas públicas para fins eleitorais
Distribuir bens, valores ou benefícios, salvo exceções previstas em lei
PENALIDADES
Multa eleitoral
Ação por abuso de poder político ou econômico
Cassação de registro ou mandato
Inelegibilidade

Saiba o que pode e o que não pode no período eleitoral