Por Redação Multimídia / ES HOJE / Foto: Divulgação
O ex-prefeito de Castelo Luiz Carlos Piassi foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir a União pelos custos da eleição suplementar realizada no município em 2019, após a cassação de seu mandato. A decisão determina a devolução de R$ 155.799,35, valor que, corrigido pela inflação medida pelo IPCA até março de 2026, alcança aproximadamente R$ 256 mil.
A sentença foi assinada em 29 de abril deste ano pela juíza Mariana Nolasco Monteiro, da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim.
Segundo a decisão, Piassi disputou as eleições municipais de 2016 mesmo estando com os direitos políticos suspensos por oito anos em razão de condenação por improbidade administrativa. A punição havia sido aplicada em 2013, após entendimento de que o então gestor extrapolou gastos permitidos em um contrato sem licitação envolvendo transporte escolar.
Mesmo inelegível, Piassi conseguiu permanecer na disputa eleitoral por meio de uma liminar concedida durante o processo eleitoral. Na ocasião, ele venceu o pleito com 10.564 votos.
O caso, porém, seguiu sendo analisado pela Justiça Eleitoral. Em agosto de 2017, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo cassou os diplomas de Piassi e do então vice-prefeito Pedro Nunes Almeida. A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral em agosto de 2019.
Com a confirmação da cassação, a Justiça Eleitoral determinou a realização de uma eleição suplementar em Castelo, ocorrida em 27 de outubro de 2019. Foi justamente o custo desse novo pleito que motivou a ação movida pela União contra o ex-prefeito.
Na ação, a União também pediu que Pedro Nunes Almeida fosse condenado solidariamente ao ressarcimento dos valores gastos na nova eleição. O pedido, entretanto, foi rejeitado pela magistrada responsável pelo caso.
A sentença estabelece que os valores ainda passarão por atualização na fase de liquidação, etapa em que serão aplicados os cálculos definitivos da condenação.



