Por Eraylton Moreschi Junior, presidente da Juntos SOS Ambiental, ativista ambiental e morador de Vitória (ES) / Foto: Divulgação / Arte: IA
Levantamento apresentado aponta 16 registros acima do padrão estadual entre 141 medições de poeira sedimentável
A aplicação dos padrões de poeira sedimentável no Espírito Santo é alvo de cobrança por medidas de fiscalização, identificação das fontes emissoras e proteção à saúde. Segundo o levantamento apresentado à reportagem, das 141 medições consideradas desde junho de 2025, 16 superaram o limite estadual de 10 gramas por metro quadrado em 30 dias, o equivalente a 11,35% dos registros.
As informações encaminhadas foram retiradas da página do IEMA – Qualidade do Ar:
- Levantamento para o período de junho de 2025 até agosto de 2026.
- Estações monitoradas – PMPS – RGV 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10 e 11.
- Ocorrências por estação:
PMPS – RGV 1 – Laranjeiras – 1 ocorrência
PMPS – RGV 4 – Enseada do Suá – 4 ocorrências
PMPS – RGV 6 – Ibes – 3 ocorrências
PMPS – RGV 8 – Vila Capixaba – 2 ocorrências
PMPS – RGV 9 – Hotel Senac – 2 ocorrências (maior valor de 12,81 g/m2)
PMPS – RGV 11 – Cidade Continental – 4 ocorrências
https://iema.es.gov.br/qualidadedoar
O Decreto Estadual nº 6.076-R/2025 regulamentou a Política Estadual de Qualidade do Ar, instituída pela Lei nº 12.059/2024. O padrão de 10 g/m² em 30 dias para poeira sedimentável é citado pelo Ministério Público Federal como referência da regulamentação estadual.
A poeira sedimentável é medida pela quantidade de material que se deposita em um jarro durante determinado período (norma ABNT). Segundo o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), a rede manual utiliza recipientes coletores expostos por 30 dias, com posterior análise da massa acumulada.
Saúde e controle das emissões
A preocupação com os efeitos da poluição atmosférica envolve doenças respiratórias e cardiovasculares. A Organização Mundial da Saúde (OMS) relaciona a exposição ao material particulado fino a esses problemas e a determinados tipos de câncer.
A medição de poeira depositada, entretanto, não permite, isoladamente, determinar a exposição da população às partículas inaláveis ou estabelecer uma relação direta com casos de doenças. A avaliação sanitária exige considerar também o tamanho e a composição das partículas, sua concentração no ar e o tempo de exposição.
O texto que motivou a cobrança questiona a suficiência do padrão estadual e pede esclarecimentos sobre as providências adotadas diante das ultrapassagens. Também defende a identificação das fontes poluidoras e a apuração de responsabilidades.
Medidas anunciadas
Há ações institucionais documentadas sobre o tema. Em outubro de 2025, o MPF e o Ministério Público do Espírito Santo anunciaram o encerramento dos termos de compromisso ambiental firmados em 2018 com Vale e ArcelorMittal. Segundo os órgãos, as 179 metas previstas foram cumpridas, com comprovação baseada em estudos técnicos da Cetesb.
Na mesma ocasião, foram anunciados acordos de cooperação para ampliar o monitoramento, com previsão de quatro estações automáticas de poeira sedimentável em pontos definidos pelo Iema.
A cobrança apresentada concentra-se na divulgação das medidas relacionadas às ocorrências acima do padrão, incluindo investigação das fontes, fiscalização e acompanhamento dos resultados. A Constituição atribui ao Ministério Público a promoção de inquéritos civis e ações civis públicas para a defesa do meio ambiente e de outros interesses coletivos.



