Por assessoria / Foto: Divulgação (Ales)
Em nota pública, Camila Valadão (PSOL) afirma que mudança desmonta política de mediação e é um grave retrocesso
A deputada estadual Camila Valadão, presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, divulgou uma nota pública criticando o Decreto nº 6.414-R, publicado pelo Governo do Estado no último dia 13 de maio, que altera a estrutura de mediação dos conflitos fundiários no Espírito Santo. A vice-presidenta da Comissão, deputada estadual Iriny Lopes (PT), também assina o comunicado.
Segundo as parlamentares, o novo decreto representa um grave retrocesso na política de prevenção à violência e proteção dos direitos humanos ao substituir o modelo da atual Comissão Estadual de Prevenção e Conciliação de Conflitos Fundiários, criada em 2022.
Na avaliação das deputadas, o novo modelo abandona a lógica de mediação e diálogo para priorizar uma atuação ligada ao aparato de segurança pública, uma vez que desmonta uma experiência de construção interinstitucional voltada à solução pacífica de conflitos no campo e na cidade.
“O direito à terra não é caso de polícia. É uma questão de justiça social. O debate acerca dos conflitos fundiários exige responsabilidade institucional, compromisso democrático e compreensão histórica. Com o decreto, o governo abandona uma política construída a partir do diálogo e passa a adotar uma postura de criminalização dos movimentos sociais e das ocupações”, afirma Camila Valadão.
O documento também rebate declarações recentes à imprensa do governador Ricardo Ferraço sobre ocupações urbanas e rurais. Para a presidenta da Comissão de Direitos Humanos, ao classificar ocupantes como “invasores” e associar as ocupações a motivações ideológicas, o governo ignora a desigualdade social e o déficit habitacional existentes no país.
“A Constituição Federal estabelece que toda propriedade deve cumprir função social. Não é possível tratar famílias sem moradia ou trabalhadores sem acesso à terra apenas pela ótica da repressão. Além disso, o decreto ignora resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional de Direitos Humanos, além de tratados internacionais assinados pelo Brasil, que orientam a busca por soluções pacíficas em conflitos fundiários”, destaca Camila.
NOTA PÚBLICA
Como Presidenta e Vice-Presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa nos manifestamos contrárias à postura arbitrária adotada pelo Governo do Estado na edição do Decreto nº 6.414-R, de 13 de maio de 2026, que institui a nova Comissão Estadual de Prevenção e Conciliação de Conflitos que, desde 2022, vinha consolidando importante experiência de mediação, diálogo e construção interinstitucional para o tratamento dos conflitos fundiários no campo e na cidade. A revogação abrupta desse modelo representa grave retrocesso na política de prevenção da violência e de proteção dos direitos humanos.
O novo decreto representa grave mudança de orientação institucional no tratamento dos conflitos pela terra, substituindo uma política construída sob a lógica do diálogo, da mediação e da proteção dos direitos humanos por uma estrutura fortemente vinculada ao aparato de segurança pública do Estado.
As declarações do Governador do Estado, ao se referir aos ocupantes como “invasores” e afirmar que os movimentos de ocupação seriam motivados por “motivações ideológicas ou de outra natureza”, e não por necessidades reais de terra ou moradia, são incompatíveis com a complexidade histórica dos conflitos fundiários brasileiros. Tal narrativa simplifica e criminaliza realidades marcadas pela pobreza, pela desigualdade, pelo déficit habitacional, pela ausência de acesso à terra e pela histórica exclusão de populações vulneráveis do direito à cidade.
O debate acerca dos conflitos fundiários exige responsabilidade institucional, compromisso democrático e compreensão histórica. Nesse contexto, a Constituição de 1988 determina que toda propriedade deve cumprir função social, conforme previsto nos arts. 5º, XXIII, e 186 da Carta Magna. O texto constitucional é claro ao estabelecer que a propriedade deve servir ao interesse coletivo, à dignidade humana, à justiça social, à preservação ambiental e à redução das desigualdades.
O Decreto nº 6.414-R fere não só a Constituição, mas ignora frontalmente a Resolução nº 510/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a instalação imediata da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e criação, pelos Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, de Comissões de Conflitos Fundiários “para funcionar como estrutura de apoio à solução pacífica das ações possessórias e petitórias coletivas”.
Para além da Resolução do CNJ, citamos ainda o descumprimento da Resolução 10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que “dispõe sobre soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos”, do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, que reconhece o direito de todos a um adequado nível de vida para si e sua família, incluindo moradia e trabalho, da Resolução nº 2004/2841 do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas que expressa que “despejos forçados contraria leis que estão em conformidade com os padrões internacionais de direitos humanos, e constitui uma grave violação de uma ampla gama de direitos humanos, em particular o direito à moradia adequada”.
O decreto do governo do Espírito Santo também ignora o Pacto de São José da Costa Rica), entre tantas resoluções e tratados internacionais dos quais o país é signatário. Pretende atropelar com o uso da força e de forma autocrática o pacto federativo que prevê a separação dos poderes. É preciso lembrar que movimentos sociais e coletivos têm o direito a recorrer à justiça e cabe ao Poder Judiciário decidir, com base em protocolos pré-estabelecidos pelo CNJ, decidir as questões.
O direito à terra não é caso de polícia. É uma questão de justiça social!



