Por assessoria / Foto: Divulgação / Arte: IA
A medida visa combater o furto de equipamentos, evitar o abandono nas calçadas e facilitar a fiscalização da cidade sem gerar custos aos cofres públicos.
A cidade de Vitória conta com a Lei dos Carrinhos Identificados, de autoria do vereador João Flavio (MDB), sancionada em 24 de julho de 2026. A legislação estabelece a obrigatoriedade de identificação patrimonial visível e permanente em todos os carrinhos de compras utilizados por supermercados, atacarejos e grandes estabelecimentos da capital.
A norma determina que os equipamentos contenham dados essenciais como razão social da empresa, CNPJ, telefone de contato e endereço do estabelecimento.
De acordo com o vereador João Flavio, a medida atende a uma antiga demanda dos moradores e apresenta uma solução prática para o problema. “Quem anda pelos bairros de Vitória sabe como o abandono desses carrinhos nas calçadas atrapalha a circulação dos pedestres e transmite uma sensação de desordem. A lei estabelece uma identificação clara, permitindo que a fiscalização recolha os equipamentos, notifique os responsáveis e providencie a devolução aos estabelecimentos de origem”, destacou o parlamentar.
Custo zero para o município
Um dos principais pontos da legislação é que ela não gera qualquer impacto financeiro para os cofres públicos. A responsabilidade pela identificação e pela gestão dos equipamentos cabe integralmente aos próprios estabelecimentos comerciais, alinhada ao dever de zelo com o seu patrimônio e com a cidade, aliando eficiência na fiscalização, organização e respeito ao cidadão.
Notificação e Sanções
Conforme prevê a legislação, o descumprimento da norma sujeita o estabelecimento a notificações formais com prazo de 30 dias para a regularização. Em caso de reincidência ou permanência da irregularidade, a lei autoriza a apreensão dos carrinhos sem identificação encontrados em vias públicas até a devida comprovação pelo responsável.



