Por Redação Multimídia / ES HOJE / Foto: Ceturb / Crédito: Jordan Andrade
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Teresa, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do Município, em razão da omissão na prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros, especialmente em distritos e áreas rurais. A Justiça deferiu o pedido de tutela de urgência (liminar), reconhecendo a relevância da demanda e a necessidade de atuação imediata do Poder Público.
Na decisão, foi determinado que o Município de Santa Teresa, no prazo improrrogável de 60 dias, inicie os procedimentos administrativos e estudos técnicos necessários para a efetiva implementação, concessão ou permissão do serviço de transporte público coletivo de passageiros, abrangendo as áreas urbanas e distritais.
Também foi determinada a apresentação de um cronograma detalhado das etapas subsequentes, incluindo a previsão de publicação de edital de licitação e a data estimada para o início da operação das linhas.
O Município de Santa Teresa também deverá comprovar mensalmente, nos autos do processo, o avanço das etapas previstas no cronograma, mediante relatórios técnicos. Em caso de descumprimento injustificado das determinações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente ao montante de R$ 30 mil.
Reclamação
A atuação do MPES teve origem em reclamação formal apresentada por morador da região, relatando a inexistência de linhas regulares de transporte coletivo municipal. Durante a apuração, constatou-se que o Município não possui contrato vigente para a prestação do serviço, nem plano de mobilidade urbana aprovado. Essa situação, segundo a decisão judicial, contribui para a exclusão social de parcelas da população, que passam a depender de transporte privado ou ficam impossibilitadas de se deslocar.
Ao deferir a tutela de urgência (liminar), a decisão destaca que o transporte coletivo é direito social de caráter essencial e que a omissão administrativa compromete o acesso da população a outros direitos fundamentais, como saúde, educação e trabalho.
Nesse sentido, a intervenção judicial visa assegurar o cumprimento da Constituição e da legislação federal, sem violar o princípio da separação dos poderes, conforme o texto da decisão.