Por Patricia Maciel / FOLHA VITÓRIA / Foto: Tribunal de Contas do Espírito Santo / Crédito: Thiago Soares (Folha Vitória)
Após a divulgação de uma auditoria do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), que apontou uma série de irregularidades no sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado, a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) divulgou uma nova nota rebatendo alguns pontos levantados pelo tribunal.
A auditoria do TCE-ES apontou a existência de ônibus com idade acima do permitido, contratos sem licitação, cronotacógrafos vencidos e falhas na fiscalização realizada pelo poder público.
O levantamento também aponta que 11 das 15 empresas que operam linhas intermunicipais descumprem regras relacionadas à renovação da frota, com veículos que chegam a quase 40 anos de uso.
Em resposta a esses apontamentos, a Semobi informou que uma planilha atualizada, que será remetida ao TCE-ES, mostra que a idade média dos 585 veículos cadastrados no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (Sitrip) é de 10 anos.
“Do total da frota cadastrada, aproximadamente 63% dos veículos possuem até 13 anos de fabricação, 37% possuem entre 14 e 25 anos, e apenas 0,33% da frota — correspondente a 2 veículos — possui idade superior a 26 anos”, diz a nota enviada.
O texto também afirma que a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES) tem aumentado a periodicidade e o rigor das vistorias realizadas nos carros, de acordo com a idade de cada veículo. A nota diz, ainda, que a Ceturb estuda limitar em 25 anos a idade dos ônibus do sistema.
Auditoria apontou irregularidades
Uma auditoria do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) apontou uma série de irregularidades no sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado, conforme reportagem publicada pelo Folha Vitória nesta quarta-feira (13).
Diante das irregularidades, o tribunal determinou que o governo do Estado apresente medidas para regularizar o sistema e avance na realização de uma nova licitação para concessão das linhas.
Segundo o acórdão, as atuais concessões foram firmadas sem licitação e seguem em operação há décadas. O documento relembra que a própria Justiça Estadual já declarou, em decisão anterior, a nulidade dos contratos de concessão celebrados sem concorrência pública.
Ainda assim, o TCE destaca que o transporte continua sendo prestado por empresas que operam com contratos considerados irregulares desde a origem. O acórdão cita que a Justiça determinou ao Estado a realização de licitação pública para regularizar o sistema, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A auditoria aponta que parte das concessões teve origem em contratos firmados ainda com base no Decreto Estadual 84-N/1970, que permitia sucessivas prorrogações dos serviços. O tribunal ressalta que a Lei Federal 8.987/95 passou a exigir licitação prévia para concessões de serviços públicos e estabeleceu prazo máximo para contratos precários ou por tempo indeterminado.
Documento menciona editais de licitação
O documento também menciona que o Estado chegou a publicar editais de licitação em 2014, mas os processos foram cancelados após identificação de irregularidades e necessidade de ajustes.
O TCE também prevê aplicação de multas a gestores da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) e da Ceturb caso as determinações não sejam cumpridas.
Leia a íntegra da nota divulgada pela Semobi nessa quarta-feira (13):
Em atenção as informações divulgadas acerca da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES), a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) presta os seguintes esclarecimentos:
Uma planilha atualizada, com informações completas sobre o perfil do sistema intermunicipal de transporte de passageiros no Espírito Santo, será remetida ao TCES.
Esta planilha atualizada demonstra que, atualmente, o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (SITRIP) possui 585 veículos cadastrados, com idade média de 10,71 anos.
A frota apresenta idade mínima de 1 ano e máxima de 27 anos, estando os veículos submetidos às regras de fiscalização, vistoria e controle operacional estabelecidas pela CETURB/ES.
Do total da frota cadastrada, aproximadamente 63% dos veículos possuem até 13 anos de fabricação, 37% possuem entre 14 e 25 anos, e apenas 0,33% da frota — correspondente a 2 veículos — possui idade superior a 26 anos.
A CETURB/ES tem adotado medidas com o objetivo de reforçar a segurança operacional da frota em circulação. Nesse sentido, foi editada a Norma nº 009/2025, que estabelece o aumento da periodicidade das vistorias obrigatórias, tornando-as mais rigorosas conforme a idade do veículo.
Para registrar e manter veículos com mais de 13 anos no SITRIP, as empresas devem apresentar à CETURB/ES um laudo de vistoria, firmado por responsável técnico, atestando as condições de segurança e conforto.
A validade da vistoria é de, no máximo, 6 meses para veículos acima de 13 anos e de 4 meses para aqueles com mais de 25 anos de fabricação. Veículos até 13 anos é exigida uma vistoria por ano.
Dando continuidade às medidas já implementadas, a CETURB/ES estuda estabelecer nos próximos 30 dias, norma adequando a idade máxima de 25 anos para a frota do sistema e estabelecendo outras definições relacionadas às vistorias obrigatórias dos veículos cadastrados no SITRIP.
Independentemente da existência de laudo de vistoria vigente, a fiscalização da CETURB/ES poderá determinar a limpeza, o reparo ou a substituição de veículo que não apresentar condições adequadas de higiene, funcionamento ou segurança. A equipe de fiscalização detém autonomia para atuar em rodoviárias, terminais, pontos de apoio e pontos de parada.
A Semobi e a CETURB/ES informam que estão focadas em preparar e implantar as medidas necessárias para o atendimento de todas as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) no menor prazo possível.
Atualmente, a SEMOBI está na fase final de contratação da fundação que vai realizar estudos para executar a licitação, atendendo às novas realidades do Sistema de Transporte Rodoviário.



