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Eleitores têm até hoje (14) para solicitar transporte especial para votar

Eleitores têm até hoje (14) para solicitar transporte especial para votar

Por Redação Tribuna Online / Foto-legenda: Alessandra Pereira, 25 anos, se prepara para participar do processo eleitoral de 2026 / Crédito: Arquivo pessoal / Arte: IA

Programa do TSE garante deslocamento de ida e volta para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e comunidades tradicionais.

Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm até hoje (14) para solicitar o transporte especial individual do programa Seu Voto Importa.

A medida também contempla a população de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

É o caso de Alessandra Pereira, de 25 anos, moradora do Itapoã Parque, no Distrito Federal. Pessoa com deficiência desde o nascimento, ela tem artrogripose múltipla congênita e utiliza cadeira de rodas para se locomover.

Em 2022, quando votou pela primeira vez, Alessandra precisou da ajuda da mãe para chegar à seção eleitoral. Em 2026, ela poderá contar com a iniciativa criada para reduzir barreiras de deslocamento.

Inclusão no processo eleitoral

O programa foi instituído pela Resolução 23.753/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de promover a inclusão no processo eleitoral e assegurar condições de igualdade para o exercício do direito de voto.

Quem tem direito ao transporte

O transporte especial é destinado a eleitoras e eleitores que não disponham de meios próprios para comparecer ao local de votação. Quando necessário, o serviço poderá garantir o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação e incluir acompanhante indicado pelo eleitor.

O transporte especial individual não substitui a obrigação do poder público de garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação.

Para a população de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais, o transporte é assegurado inclusive quando o deslocamento ultrapassar os limites territoriais do município.

Para eleitoras e eleitores de áreas rurais, o serviço é oferecido dentro do próprio município quando a distância entre a zona rural e o local de votação for de, pelo menos, dois quilômetros.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor ou por curadora, curador, apoiadora, apoiador, procuradora ou procurador.

A solicitação pode ser realizada presencialmente no cartório eleitoral ou por outro canal de comunicação disponibilizado e divulgado pelo tribunal regional eleitoral (TRE), mediante autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.

A regra determina ainda que deve existir pelo menos uma opção não presencial para fazer o pedido.

Na análise das solicitações, a Justiça Eleitoral deverá considerar, entre outros fatores:

o grau de limitação funcional da pessoa;
a existência ou a adequação de transporte público acessível no trajeto até o local de votação;
a distância entre a residência e o local de votação.

Eleitores têm até hoje (14) para solicitar transporte especial para votar

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