Por Danieleh Coutinho / ES Hoje / Foto: Divulgação
O presidente da Caixa de Assistência aos Advogados do Espírito Santo (CAE-ES) e candidato a presidência da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), Ben-Hur Farina entrou com ação na 4ª Vara Federal Cível de Vitória, contra a OAB-ES questionando o edital que estabelece as regras da eleição marcada para o dia 22 de novembro. A ação ordinária (processo nº 5034871-68.2024.4.02.5001/ES) pede a nulidade do edital nº 07/2024, da Seccional da OABES, que se refere ao processo eleitoral.
Segundo o documento, a composição das chapas no ato do registro precisaria contar com 56 conselheiros, mas a própria seccional não tem registrada o número exigido. “Ocorre que, conforme se verifica de forma simplista no referido edital, o número de conselheiros previstos para a composição do Conselho Seccional não respeita a proporcionalidade exigida pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), que, em seu artigo 56 cumulado com o art.106 do Regulamento Geral da OAB, os quais determinam que o número de conselheiros deve ser proporcional ao número de advogados inscritos na respectiva Seccional, e deve essa proporcionalidade seguir os critérios estabelecidos no regulamento geral”, diz a inicial.
Disputam a presidência da OAB-ES as chapas de Ben-Hur (chapa 3), bem como a do atual presidente, José Caros Rizk Filho, que disputa a reeleição (chapa 1), e as encabeçadas pelos advogados Erica Neves (chapa 10) e José Antônio Neffa Junior (chapa 11).
Segundo o regulamento geral da seccional do Espírito Santo, os conselhos são compostos proporcionalmente ao número de inscritos. Segundo o cadastro nacional, no estado capixaba o quantitativo oficial é de 27.223 advogados, 42 estagiários, 2.067 suplementares e nenhum estrangeiro. Já no site da OAB-ES dá conta que o total de inscrições é de 40.954, sendo que 28.133 estão em situação regular.
“A irregularidade referente a base de cálculo para definição do número de Conselheiros no Conselho Estadual da Seccional, e por consequência óbvia reflexa de Conselheiros das Subseções atenta contra os princípios da legalidade e proporcionalidade, prejudicando a correta representatividade dos Advogados inscritos”, aponta a ação que afirma ter encontrado um processo que atenta contra os princípios da legalidade e proporcionalidade, prejudicando a representatividades dos advogados capixabas.
O processo pede a suspensão do edital de eleição ou que a Ordem faça um novo provimento corrigindo o quantitativo de conselheiros por chapa de seccional e subseções. O juiz federal Luiz Henrique Horsth da Matta recebeu a denúncia, mas intimou a direção da Ordem a apresentar manifestação.