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Câmara de Vitória define data para julgar pedido de cassação contra Baiano do Salão

Câmara de Vitória define data para julgar pedido de cassação contra Baiano do Salão

Por  Fabiana Tostes  / FOLHA VITÓRIA / Foto: Divulgação / Crédito: CMV / Arte: IA

O vereador foi condenado a 31 anos de prisão por estupro de uma criança de 5 anos. Ele recorre em liberdade e enfrenta processo no Parlamento

A Câmara de Vitória marcou para a próxima terça-feira (20), às 9h40, a sessão especial para julgar o pedido de cassação do mandato por quebra de decoro do vereador Orlandino Rodrigues de Souza, o Baiano do Salão (Podemos).

O parlamentar foi condenado, pela 10ª Vara Criminal de Vitória, a 31 anos de prisão por lesão corporal e estupro de uma criança de 5 anos.

Ele recorre em liberdade, com o uso de tornozeleira, e desde que a condenação se tornou na pública (em julho), ele não aparece na Câmara – tem emendado licenças médicas.

Na sessão, será colocado em votação o parecer aprovado na Comissão Processante, no último dia 29. O relatório pede a cassação do mandato e foi aprovado à unanimidade pelo colegiado.

O rito

A pedido da coluna De Olho no Poder, a Câmara de Vitória informou como será o rito do julgamento.

A sessão será presidida pelo corregedor e vice-presidente da Casa, vereador Leonardo Monjardim (Novo) – tendo em vista que o presidente Anderson Goggi (Republicanos) foi um dos autores da representação que resultou no processo contra Baiano.

 

A sessão será presidida pelo corregedor e vice-presidente da Casa, vereador Leonardo Monjardim (Novo)

 

Diferente de todo o trâmite do processo que correu em sigilo – assim como a ação judicial –, a sessão de julgamento será transmitida ao vivo. A Câmara informou também que as galerias serão abertas para a população.

Inicialmente, serão lidas as peças processuais requeridas pelos vereadores. Em seguida, parlamentares e demais interessados poderão fazer uso da palavra, pelo tempo máximo de 15 minutos cada.

Após as manifestações, será assegurado ao vereador denunciado o prazo máximo de duas horas para apresentação da defesa oral. Ele pode fazer uso da palavra pessoalmente ou por meio de um procurador.

Concluída a defesa, a Câmara abrirá o processo de votação para cada uma das infrações descritas no parecer da Comissão Processante. A votação é nominal. Para que haja cassação do mandato, é necessário o voto de dois terços da Câmara (14 vereadores).

Se a aprovação mínima for alcançada, será expedido o decreto legislativo de cassação do mandato. Se o resultado for pela absolvição, o processo será arquivado.

Seja qual for o resultado, deverá ser comunicado pela Câmara à Justiça Eleitoral.

 

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