Por assessoria / Foto: Divulgação
Em resposta a uma representação protocolada pelo Deputado Estadual Pablo Muribeca, (Republicanos) o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu uma decisão monocrática referente a supostas irregularidades na compra de uniformes escolares pela Prefeitura Municipal de Serra. O conselheiro relator, Sebastião Carlos Ranna de Macedo, determinou que o Prefeito e a Secretária de Educação prestem esclarecimentos urgentes sobre o caso.
Notificação e Prazo
A Decisão Monocrática 00110/2026-1 estabelece um prazo rigoroso para a defesa dos gestores:
Prazo de 5 dias: Os senhores Weverson Valcker Meireles (Prefeito) e Mayara Lima Cândido (Secretária de Educação) foram notificados para prestar as informações necessárias no prazo de cinco dias úteis.
Encaminhamento: O Tribunal determinou o envio de cópia integral da denúncia (Petição Inicial 298/2026) aos agentes notificados para que respondam aos pontos levantados pelo Deputado.
Os Pontos da Denúncia de Muribeca
O Deputado Pablo Muribeca aponta que o Contrato nº 0008/2026, no valor global de R$ 19.109.687,50, possui indícios de fraude e dano ao patrimônio público:
Orçamento Irregular: A prefeitura teria utilizado a cotação de uma empresa de poda de árvores e gestão ambiental (MGSERV) para definir preços de uniformes têxteis.
Preços Inflados: A representação indica que a Serra está pagando R$ 29,90 por item, enquanto cidades vizinhas pagam R$ 18,90, gerando um prejuízo potencial de mais de R$ 6 milhões.
Fuga de Licitação: O uso da “carona” em ata de registro de preços foi questionado por evitar a competitividade de um pregão próprio para uma compra de 137.500 peças.
Processo: 00610/2026-1 Relator: Conselheiro Dr. Sebastião Carlos Ranna de Macedo