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Contarato apresenta emenda para garantir direito de viúvas à herança no novo Código Civil

Contarato apresenta emenda para garantir direito de viúvas à herança no novo Código Civil

Por assessoria / Foto: Divulgação / Crédito: Alessandro Dantas

Da forma como está, o texto original representa grave retrocesso, afirma Contarato. Emenda do senador busca corrigir injustiça.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei nº 4/2025, que institui o novo Código Civil, para restabelecer o direito de viúvas e viúvos à herança dos cônjuges falecidos. A proposta corrige um ponto do texto original do projeto, que retira o cônjuge sobrevivente da condição de herdeiro necessário.

Segundo o senador, a medida representaria um grave retrocesso social e jurídico, especialmente para as mulheres, que historicamente estão mais sujeitas a uma situação de vulnerabilidade econômica após a perda do parceiro.

“O Estado deve reconhecer os direitos de quem construiu uma vida em conjunto, com dedicação, afeto e parceria. É mais do que justo que a lei continue assegurando proteção e dignidade a quem ajudou a edificar a própria história da família, principalmente quando se trata de um momento tão sensível como o luto”, afirmou Contarato, que é titular da Comissão Temporária para Atualização do Código Civil.

A discussão
Pelo texto original do novo Código Civil, viúvas e viúvos deixariam de ser herdeiros diretos caso existam filhos, netos, pais ou avós da pessoa falecida. Nessa situação, viúvas e viúvos teriam direito apenas à metade dos bens adquiridos durante o casamento, nos casos de comunhão parcial de bens. Só herdariam o patrimônio da pessoa falecida se não houvesse descendentes ou ascendentes, ou se houvesse testamento.

Para Contarato, da forma como está, esse texto ignora o papel fundamental das mulheres na construção familiar e no cuidado doméstico. Por isso, o senador afirma que a emenda vem no sentido de preservar um direito histórico do cônjuge sobrevivente, mantendo a proteção patrimonial e emocional das famílias brasileiras.

“Excluir o cônjuge sobrevivente da sucessão legítima é retirar uma proteção essencial, que assegura dignidade, estabilidade e amparo após a perda do companheiro ou companheira, especialmente em uniões marcadas pela dependência econômica, que infelizmente ainda é uma realidade na nossa sociedade.”

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