Por Fabiana Tostes / FOLHA VITÓRIA / Foto: Divulgação / Crédito: CMV / Arte: IA
O vereador foi condenado a 31 anos de prisão por estupro de uma criança de 5 anos. Ele recorre em liberdade e enfrenta processo no Parlamento
A Câmara de Vitória marcou para a próxima terça-feira (20), às 9h40, a sessão especial para julgar o pedido de cassação do mandato por quebra de decoro do vereador Orlandino Rodrigues de Souza, o Baiano do Salão (Podemos).
O parlamentar foi condenado, pela 10ª Vara Criminal de Vitória, a 31 anos de prisão por lesão corporal e estupro de uma criança de 5 anos.
Ele recorre em liberdade, com o uso de tornozeleira, e desde que a condenação se tornou na pública (em julho), ele não aparece na Câmara – tem emendado licenças médicas.
Na sessão, será colocado em votação o parecer aprovado na Comissão Processante, no último dia 29. O relatório pede a cassação do mandato e foi aprovado à unanimidade pelo colegiado.
O rito
A pedido da coluna De Olho no Poder, a Câmara de Vitória informou como será o rito do julgamento.
A sessão será presidida pelo corregedor e vice-presidente da Casa, vereador Leonardo Monjardim (Novo) – tendo em vista que o presidente Anderson Goggi (Republicanos) foi um dos autores da representação que resultou no processo contra Baiano.

A sessão será presidida pelo corregedor e vice-presidente da Casa, vereador Leonardo Monjardim (Novo)
Diferente de todo o trâmite do processo que correu em sigilo – assim como a ação judicial –, a sessão de julgamento será transmitida ao vivo. A Câmara informou também que as galerias serão abertas para a população.
Inicialmente, serão lidas as peças processuais requeridas pelos vereadores. Em seguida, parlamentares e demais interessados poderão fazer uso da palavra, pelo tempo máximo de 15 minutos cada.
Após as manifestações, será assegurado ao vereador denunciado o prazo máximo de duas horas para apresentação da defesa oral. Ele pode fazer uso da palavra pessoalmente ou por meio de um procurador.
Concluída a defesa, a Câmara abrirá o processo de votação para cada uma das infrações descritas no parecer da Comissão Processante. A votação é nominal. Para que haja cassação do mandato, é necessário o voto de dois terços da Câmara (14 vereadores).
Se a aprovação mínima for alcançada, será expedido o decreto legislativo de cassação do mandato. Se o resultado for pela absolvição, o processo será arquivado.
Seja qual for o resultado, deverá ser comunicado pela Câmara à Justiça Eleitoral.



