Por redação / SIM NOTÍCIAS / Foto: Divulgação
Promotores também pedem que prefeitura explique contratação de serviço de filmagem sem licitação.
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) protocolou uma representação na qual aponta indícios de promoção pessoal por parte do prefeito de Colatina, Renzo Vasconcelos (PSD), pela associação de sua imagem, de seu nome e de sua logomarca à publicidade da festa de 105 anos da cidade.
A Prefeitura de Colatina é responsável por organizar e custear o evento. No entanto, segundo o MPC-ES, a divulgação das atrações da festa, com “conteúdo autopromocional”, foi realizada no perfil pessoal do prefeito no Instagram. Para o órgão, a prática representa “flagrante desrespeito aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”.
Diante disso, o MPC-ES pediu a concessão de medida cautelar para suspender, no prazo máximo de 24 horas, o impulsionamento, a veiculação, a reprodução e a adaptação de peças publicitárias da festa que contenham foto, marca nominativa, assinatura, slogan ou outro elemento associado à figura do prefeito, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Afronta a princípios constitucionais
A representação destaca que as publicações veiculadas no perfil pessoal do prefeito contam com sua fotografia em destaque e com marcas nominativas que associam seu nome ao da Prefeitura, colocando o gestor como “garoto-propaganda e protagonista do evento municipal”.
Entre os sinais apontados pelo órgão como “expressivos de promoção pessoal” nas peças da festa estão o fato de o evento ser municipal, mas utilizar a fotografia do prefeito; o uso do nome do agente político como marca; e a divulgação dos shows por meio do canal pessoal do prefeito.
O MPC-ES sustenta que nenhum desses elementos é necessário para que o cidadão saiba quem se apresentará na festa, quando e onde ocorrerão os shows ou as apresentações musicais. Todavia, segundo o órgão, o uso desses elementos “sugere quem deve receber o crédito por sua realização”.
Filmagem
Além disso, a representação ressalta a existência de um processo de dispensa de licitação, no valor estimado de R$ 56 mil, destinado à contratação de empresa especializada para a cobertura audiovisual profissional das comemorações do aniversário de Colatina.
O MPC-ES pede que o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) apure também a destinação concreta desse material audiovisual, a fim de verificar se a estrutura e os recursos municipais foram utilizados para abastecer o perfil pessoal do prefeito.
Ao final, o Ministério Público de Contas requer que o Tribunal de Contas julgue procedente a representação e declare irregular a associação da imagem, do nome e da marca pessoal do prefeito à publicidade da Festa dos 105 anos de Colatina, independentemente de a mídia ter sido custeada com recursos públicos ou privados.
O órgão ministerial sugere, ainda, que, confirmada a irregularidade, seja aplicada multa de R$ 50 mil, ou valor similar, ao prefeito, além da remessa de cópias do processo ao Ministério Público do Estado (MPES), para avaliação de eventual prática de ato de improbidade administrativa.
O caso tramita no TCE-ES sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Chamoun, que ainda analisará os pedidos do Ministério Público de Contas, inclusive a concessão ou não da medida cautelar solicitada.
Outro lado
O prefeito de Colatina, Renzo Vasconcelos, informou por nota que até o momento, não houve comunicação formal do Tribunal de Contas do Estado sobre o processo. De acordo com a nota, o prefeito prestará todos os esclarecimentos necessários no âmbito do processo, no momento oportuno, observando os trâmites legais e com respeito à atuação dos órgãos de controle.


