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Adesivo de candidato no carro pode dar multa? Veja o que muda nas eleições

Adesivo de candidato no carro pode dar multa? Veja o que muda nas eleições

Por Redação / SIM NOTÍCIAS / Foto: Divulgação / Arte: IA

Com regras diferentes para veículos particulares e de aplicativo, propaganda eleitoral em carros exige atenção para evitar irregularidades

A partir de 16 de agosto, os adesivos com nomes, números e imagens de candidatos devem voltar a aparecer nas ruas durante a campanha eleitoral de 2026. Mas quem pretende transformar o carro em espaço para propaganda precisa ficar atento: as regras não são iguais para todos os veículos.

Uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu uma restrição específica para automóveis utilizados no transporte de passageiros por aplicativos. Enquanto o proprietário de um carro particular pode colocar propaganda eleitoral dentro dos limites previstos pela legislação, o veículo utilizado profissionalmente para transportar passageiros não pode circular com esse tipo de material durante a prestação do serviço.

A diferença está relacionada à forma como a Justiça Eleitoral classifica o uso do automóvel.

Carro particular pode receber propaganda

Quem utiliza o veículo exclusivamente para fins particulares pode colocar adesivos de propaganda eleitoral, desde que siga as regras estabelecidas pela legislação.

Nas partes externas da carroceria, cada adesivo não pode ultrapassar 0,5 metro quadrado. Já no vidro traseiro, é permitido utilizar material microperfurado em toda a extensão, desde que não prejudique a visibilidade necessária para a condução do veículo.

Há ainda uma condição importante: a propaganda em bem particular precisa ser espontânea e gratuita. Ou seja, o proprietário pode manifestar voluntariamente seu apoio a um candidato, mas não pode transformar o carro em espaço publicitário mediante pagamento.

A propaganda eleitoral oficial para as eleições de 2026 começa em 16 de agosto, conforme o calendário previsto na legislação eleitoral.

Regra é diferente para motoristas de aplicativo

Para motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, a situação é mais restritiva.

O TSE decidiu que carros utilizados nesse tipo de serviço não podem exibir propaganda eleitoral enquanto estiverem sendo empregados no transporte de passageiros. O entendimento foi adotado em um processo que discutiu a colocação de material de campanha em um veículo usado por aplicativo durante as eleições municipais de 2024. Na ocasião, o tribunal manteve uma multa de R$ 2 mil aplicada ao candidato envolvido.

A justificativa é que, quando o automóvel está sendo utilizado para transportar passageiros mediante contratação por aplicativo, ele passa a ser enquadrado, para fins eleitorais, como bem de uso comum. Isso ocorre porque diferentes pessoas podem contratar o serviço e ter contato direto com o material de propaganda durante a viagem.

A interpretação aproxima os carros de aplicativo dos táxis, que também são considerados bens de uso comum e não podem ser utilizados para propaganda eleitoral.

Durante o julgamento, houve entendimento diferente. O ministro Nunes Marques questionou a equiparação automática entre veículos de aplicativo e táxis, argumentando que um mesmo carro pode ser utilizado profissionalmente apenas em determinados períodos e permanecer como veículo particular no restante do tempo. A maioria dos ministros, porém, acompanhou o relator, Floriano de Azevedo Marques.

Com isso, a orientação que deve ser observada nas eleições de 2026 é que o motorista não mantenha propaganda eleitoral no veículo enquanto estiver trabalhando no transporte de passageiros por aplicativo.

Propaganda irregular pode gerar multa?

A legislação eleitoral estabelece penalidades para propaganda irregular em bens de uso comum. Dependendo da situação e do enquadramento, a multa pode variar entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, além da possibilidade de determinação para retirada do material.

Por isso, a regra não vale apenas para quem coloca o adesivo: candidatos, partidos e demais envolvidos na campanha também precisam observar as restrições previstas pela Justiça Eleitoral.

Regras também afetam o seguro do veículo

Outro ponto que merece atenção é o seguro. A utilização do carro durante uma campanha pode representar uma mudança no perfil de risco considerado pela seguradora. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o automóvel passa a transportar equipes, materiais de campanha ou a circular com frequência em eventos e concentrações políticas.

De acordo com orientações do setor de seguros, alterações relevantes na forma de utilização do veículo devem ser comunicadas à seguradora. Caso contrário, o proprietário pode enfrentar problemas na análise de uma eventual indenização após um sinistro.

O uso do automóvel em atividades eleitorais pode aumentar a exposição a situações como acidentes, tumultos e atos de vandalismo. Por isso, antes de utilizar o veículo para serviços relacionados à campanha, a recomendação é consultar o corretor e verificar as condições previstas na apólice.

Também é importante conferir as exclusões do contrato. Danos provocados por tumultos, motins e vandalismo podem não estar incluídos em determinadas coberturas. Da mesma forma, danos diretamente relacionados a adesivos, plotagens ou envelopamentos podem ficar fora da proteção convencional.

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