Por Redação / FOLHA VITÓRIA / Foto: Polícia Penal / Crédito: Divulgação
MPES aponta possível falha na estrutura do teste e recomenda nova aplicação do TAF feminino no concurso da Polícia Penal
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) recomendou a reaplicação do Teste de Aptidão Física (TAF) para candidatas eliminadas na etapa de barra fixa feminina do concurso para Policial Penal.
A medida foi expedida pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória após a instauração de inquérito para apurar possível irregularidade na execução da prova. Realizada entre os dias 6 e 8 de fevereiro de 2026.
O Ministério Público recebeu relatos de que a estrutura disponibilizada no momento da prova não teria permitido que todas as candidatas assumissem a posição inicial do exercício de forma estática, como previsto no edital do certame.
A eventual necessidade de salto ou impulso para alcançar a barra pode ter alterado a metodologia do teste. E comprometido a igualdade de condições entre as participantes.
Portanto, recomendação foi direcionada à Diretoria-Geral da Polícia Penal do Espírito Santo (PPES) e ao Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (IDCAP), organizador do concurso.
Assim, o Ministério Público recomendou que:
- Seja promovida a reaplicação integral do Teste de Aptidão Física para todas as candidatas eliminadas nessa etapa.
- Seja garantida a padronização adequada da estrutura utilizada, com base ou plataforma compatível com a estatura das candidatas. Permitindo o início do exercício conforme previsto no edital.
- Haja ampla publicidade da nova aplicação, com divulgação prévia das informações e registro formal da execução das provas, inclusive por meio de documentação audiovisual.
Teste de barra fixa será reaplicado
A Polícia Penal informou que, considerando a Notificação Recomendatória, foi ajustado entre IDCAP, PPES e o Ministério Público a reaplicação do teste de força na barra fixa (gênero feminino), no dia 11 de março, às 16h, nos termos do item 13.37.3.12 do edital.
A reaplicação ocorrerá especificamente para:
- I – Candidatas desclassificadas no teste de força na barra fixa;
- II – Candidatas que possuam possibilidade objetiva de majoração da nota no teste da barra fixa, de modo a alcançar a pontuação mínima de 9 (nove) pontos, conforme itens 13.36 a 13.36.2 do edital.
De acordo com a Polícia Penal, as candidatas que realizarão novamente o TAF foram convocadas para a realização do Exame Psicotécnico, sem prejuízo da reaplicação do teste físico.