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Vila Velha: Prefeito ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra lei do vereador Rafael Primo

Por assessoria / Foto: Rafael primo, vereador de Vila Velha (ES) / Crédito: CMVV

A Prefeitura de Vila Velha protocolou, no dia 1º de dezembro, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça do Espírito Santo contra a Lei Municipal nº 7.209/2025, de autoria do vereador Rafael Primo, já aprovada e promulgada pela Câmara Municipal.

A ação, assinada pelo prefeito em exercício, Carlos Aurélio Linhalis, e pela Procuradoria Geral do Município, sustenta que a lei que institui o Programa Banco Municipal de Alimentos possui vício formal de iniciativa, por tratar de temas que, segundo a Prefeitura, seriam de competência privativa do Poder Executivo, especialmente no que diz respeito à organização administrativa e definição de atribuições internas do Município, configurando interferência indevida do Legislativo.

A Lei Municipal nº 7.209/2025 cria o Banco Municipal de Alimentos, estabelecendo diretrizes para captação, armazenamento e distribuição de alimentos, além de atribuições operacionais à Secretaria Municipal de Assistência Social. Em pronunciamento publicado em suas redes sociais, o vereador Rafael Primo, autor da lei que institui o Banco Municipal de Alimentos, afirmou que a iniciativa do prefeito em ingressar com a ADIN não se trata de uma discussão sobre o mérito da proposta, mas de uma disputa política.

Segundo ele, “o problema nunca foi o mérito dos projetos, mas sim quem assina. O prefeito persegue parlamentares”. O vereador reforça que continuará atuando para garantir sua validade e implementação.

Após o protocolo da ação, o Tribunal de Justiça determinou que a Câmara Municipal de Vila Velha seja notificada e apresente manifestação no prazo de cinco dias, conforme consta no Ofício nº 87/2025. De acordo com informações transmitidas pela própria Procuradoria da Câmara, o Legislativo recorrerá em defesa da constitucionalidade da lei, sustentando que o projeto foi regularmente aprovado, promulgado e tem finalidade voltada à segurança alimentar e ao atendimento de famílias em vulnerabilidade social.

Após receber as informações da Câmara, o Tribunal de Justiça analisará o pedido liminar formulado pela Prefeitura, que solicita a suspensão imediata da eficácia da lei até o julgamento final da ação. O processo segue em tramitação no Tribunal Pleno do TJES, sob relatoria do desembargador Raphael Americano Câmara.

Vila Velha: Prefeito ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra lei do vereador Rafael Primo