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Vereador de Vitória recebe R$ 215 mil de salários do período em que esteve afastado e preso

Por Julia Camim / FOLHA VITÓRIA / Foto-legenda: Armandinho Fontoura, vereador de Vitória. / Crédito: Reprodução (CMV)

Armandinho Fontoura (PL) recebeu, de uma vez só, o valor correspondente aos dois anos em que esteve afastado do Legislativo, por determinação judicial, com o subsídio suspenso

A Câmara Municipal de Vitória pagou, de maneira retroativa, R$ 215 mil ao vereador Armandinho Fontoura (PL). O valor, bruto, recebido no mês passado, é referente aos subsídios que foram suspensos no período em que o vereador esteve preso e afastado do cargo legislativo (2023-2024). O pagamento consta no Portal da Transparência da Câmara.

Com esse feito, a Casa Legislativa pagou, pelo que corresponde ao período de dois anos, dois parlamentares para uma única cadeira, visto que o suplente de Armandinho, Francisco Hosquem Pires, o Chico Hosken, foi convocado.

Ele assumiu o cargo em janeiro de 2023, após decisão judicial que determinou que a Câmara lhe desse posse como vereador. Até o final do mandato, em dezembro de 2024, ele recebeu o salário integral de parlamentar – à época R$ 8.966,26 por mês.

*De acordo com a folha de pagamento de Armandinho referente a dezembro – e disponível no Portal de Transparência da Câmara de Vitória –, o vereador recebeu R$ 35.363,98 de salário e 13º, R$ 2.500 de auxílio-alimentação (no mês de dezembro, os vereadores recebem o benefício em dobro) e R$ 215.190,24 mil retroativos. Foram recebidos, ao todo, R$ 253.054,22. Com os descontos, o valor ficou em R$ 187.963,91.

Já Hosken recebeu, no ano de 2023, R$ 77.958,15 (com descontos), e em 2024, R$ 80.840,40. No total, o suplente custou aos cofres públicos R$ 158.798,55 líquidos.

O vereador Armandinho Fontoura foi procurado pela reportagem, mas não respondeu até o momento desta publicação.

Preso em operação da Polícia Federal

Armandinho foi preso em dezembro de 2022 em uma operação da Polícia Federal contra suspeitos de promover ataques aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e à democracia.

No mês seguinte, a Justiça do Espírito Santo atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPES) e afastou o parlamentar do cargo, que também foi impedido de assumir a presidência da Casa Legislativa Municipal, função para a qual havia sido eleito em agosto de 2022.

Diante do cenário, um novo presidente foi eleito, o delegado Leandro Piquet. Ele, por meio do ato 003/2023, determinou a suspensão do pagamento de salário a Armandinho. A decisão judicial não evidenciava se o afastamento deveria ocorrer com ou sem prejuízos na remuneração do parlamentar.

Armandinho foi solto em 18 de dezembro de 2023 por decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, mas permaneceu afastado do cargo até o fim do mandato, em dezembro de 2024.

Pagamento retroativo

Em 27 de novembro de 2025, em novo mandato, Armandinho apresentou um requerimento para pleitear o pagamento retroativo dos salários.

Em dezembro, o parecer jurídico da Procuradoria-Geral da Casa, favorável ao parlamentar – ao qual a reportagem do Folha Vitória teve acesso – foi acolhido, como mostra ato da presidência publicado no Diário Oficial Legislativo do dia 17 daquele mês.

À reportagem, a Câmara de Vitória disse, em nota, que “diante do requerimento e do parecer jurídico emitido, em conjunto dos procuradores efetivos da casa, a Administração adotou as providências cabíveis, com o objetivo de mitigar riscos de judicialização e custos adicionais.” (Veja nota na íntegra ao final da reportagem).

Assinado pelo presidente da Câmara, Anderson Goggi (Republicanos), o ato reconhece o direito do vereador de receber a remuneração referente ao período de afastamento cautelar.

Segundo a análise da Procuradoria, a decisão baseou-se no Parecer em Consulta 00001/2024-3 do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), de 2024 (após o afastamento do vereador).

Nele, o TCE-ES afirma que “o pagamento integral do subsídio do vereador deve ser mantido durante todo o período de afastamento por ordem judicial em sede de medida cautelar em ação penal” e também durante o período de duração da prisão preventiva.

A justificativa é que o subsídio tem natureza remuneratória e de caráter alimentar, não se sujeitando à lógica do pagamento pró-labore faciendo – ou seja, o pagamento não é condicionado à prestação efetiva dos serviços.

No parecer do tribunal, o conselheiro Rodrigo Chamoun, relator do caso que era analisado, afirma: “o subsídio do vereador não observa o regime pró-labore faciendo, mas assume natureza remuneratória, igualmente de caráter alimentar, razão por que deve ser mantido na ocasião de afastamento do labor.”

O que diz o parecer da Câmara de Vitória

O caso analisado pelo TCE-ES não é o de Armandinho Fontoura, mas fundamentou o processo que tramitou na Câmara. Com base nele, a procuradoria do Legislativo afirma que, com o novo entendimento do tribunal – que à época do afastamento do vereador, não existia -, o ato que determinou, em 2023, a suspensão do pagamento dos salários de Armandinho, deixou de ter validade:

“A manutenção da suspensão do pagamento, diante do novo parecer normativo do TCE-ES, configuraria uma ilegalidade superveniente, mormente em se tratando de verba de caráter alimentar.”

A procuradoria também alegou que a nova orientação da Corte de Contas alinha-se à jurisprudência de outros tribunais que reconhecem o direito à manutenção do subsídio de agentes políticos afastados cautelarmente, “em respeito ao princípio da presunção de inocência e à natureza alimentar da verba.”

Além disso, consta no parecer acolhido pela Câmara que o ato que suspendeu o pagamento ao vereador “foi motivado pelo silêncio das ordens judiciais de afastamento, que não dispuseram expressamente sobre a manutenção ou suspensão da remuneração, levando a administração a optar pela interrupção do pagamento.”

Sendo assim, a procuradoria opinou pelo deferimento do requerimento de Armandinho, defendendo a revogação do ato que suspendeu seu salário – que, em 2025, já não estava em vigor, visto que ele referia-se ao mandato anterior do parlamentar – e determinando o pagamento retroativo dos subsídios.

O pedido é legítimo?

A reportagem do Folha Vitória procurou o Ministério Público de Contas do Estado (MPC-ES) para esclarecer se o entendimento do TCE-ES foi utilizado de maneira legítima. Em nota, o órgão respondeu que é possível o pagamento retroativo com base no Parecer em Consulta.

“A respeito disso, o MPC-ES esclarece que o Parecer em Consulta não é lei, mas a interpretação dela.”

Questionado sobre a aplicação do parecer no período anterior à decisão da Corte, o MPC-ES disse que “se nele ficou estabelecido que é devido o pagamento, vale a interpretação por todo o tempo que a norma estava válida. Ou seja, como não houve mudança da legislação interpretada, os efeitos são os mesmos, antes e depois do Parecer em Consulta.”

Suspensão do salário de Armandinho

Em 2023, quando decidiu suspender o salário de Armandinho, Piquet explicou que o afastamento do vereador havia se dado com base nas normas de processo penal e não mencionava a possibilidade de afastamento com remuneração.

“Sendo assim, foi determinada a interrupção do pagamento do subsídio do vereador, seguindo as decisões dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas e em atenção aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, bem como considerando a falta de previsão no Regimento Interno, Lei Orgânica do município ou autorização judicial que permita o afastamento sem prejuízo da remuneração”, justificou, à época, o então presidente da Câmara.

Procurado nesta quarta-feira (14), Piquet reafirmou que a decisão de suspender o pagamento dos subsídios de Armandinho, em 2023, foi baseada em uma consulta realizada pela Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Vitória, tendo sido uma decisão técnica, não política.

O que diz a Câmara de Vitória

A Câmara Municipal de Vitória informou que, ao suspender o pagamento de Armandinho em 2023, adotou o entendimento que prevalecia à época no TCE-ES. Depois, com o novo parecer da Corte, e após apresentação do requerimento do vereador, a Casa adotou as providências cabíveis para evitar judicialização e custos adicionais. Veja na íntegra:

A Câmara Municipal de Vitória esclarece que, ao editar o Ato da Presidência nº 003/2023 e interromper o pagamento do subsídio, adotou o entendimento que prevalecia, à época, no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acerca do afastamento por ordem judicial e da prisão preventiva.

Posteriormente, houve atualização da orientação do TCE-ES, consolidada no Parecer em Consulta nº 00001/2024-3 (com trânsito em julgado em 08/03/2024), no sentido de que o subsídio deve ser mantido integralmente durante o afastamento cautelar e a prisão preventiva.

Em 27 de novembro de 2025, o Vereador Armando, reeleito para o cargo, apresentou requerimento administrativo pleiteando a revogação/anulação do art. 3º do Ato da Presidência nº 003/2023.

Diante do requerimento e do parecer jurídico emitido, em conjunto dos procuradores efetivos da casa, a Administração adotou as providências cabíveis, com o objetivo de mitigar riscos de judicialização e custos adicionais.

Vereador de Vitória recebe R$ 215 mil de salários do período em que esteve afastado e preso