Por Redação Multimídia / ES HOJE / Foto-legenda: Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo / Crédito: TCE-ES
Uma decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou a suspensão cautelar de um pregão eletrônico da Prefeitura de Vila Velha destinado à contratação de empresa para a confecção e o fornecimento de próteses dentárias no município. O valor estimado do contrato é de R$ 1,93 milhão.
A decisão é monocrática, ou seja, foi tomada individualmente e ainda não submetida ao colegiado da Corte, e é assinada pelo conselheiro Carlos Ranna, relator do processo. A medida determina a interrupção imediata da licitação no estágio em que se encontra e proíbe a homologação do resultado ou a assinatura de contrato até o julgamento do mérito das eventuais irregularidades apontadas.
De acordo com o texto da cautelar, a suspensão foi motivada pela existência de indícios consistentes de ilegalidade na condução do certame, especialmente em relação à empresa declarada vencedora, a Fundação Clínica Carmem Lúcia. Entre os principais problemas identificados está a permanência da empresa no processo licitatório mesmo após a apresentação de propostas com valores superiores ao preço máximo definido no edital, tanto antes quanto após a fase de lances.
Na decisão, o conselheiro Carlos Ranna registra que a tentativa de evitar o fracasso da licitação não autoriza a administração pública a desrespeitar as regras do edital nem o princípio da isonomia entre os licitantes. A cautelar também aponta que a pregoeira do município teria permitido a apresentação de documentos novos de forma extemporânea pela empresa vencedora. Segundo o TCES, esse procedimento extrapola os limites legais da diligência, que deve se restringir ao esclarecimento ou à complementação de informações já existentes, e não à inclusão de documentos essenciais à habilitação.
O documento indica ainda irregularidades na qualificação técnica da Fundação Clínica Carmem Lúcia. O atestado de capacidade técnica apresentado foi considerado insuficiente por não atender integralmente às exigências do edital, conforme análise da área técnica do Tribunal. Além disso, a empresa só obteve o registro como laboratório de prótese dentária junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO) em setembro de 2025, após o início do procedimento licitatório.
A decisão também aponta falhas de transparência, especialmente pela ausência de publicidade adequada nos atos relacionados à avaliação das amostras, o que, segundo o TCES, compromete a igualdade de condições entre os participantes e dificulta o controle externo. A medida cautelar foi considerada urgente porque a licitação já se encontrava em fase de adjudicação, etapa em que a administração pública declara oficialmente o vencedor do certame.
Segundo o Tribunal de Contas, sem a suspensão, a prefeitura poderia contratar uma empresa que não atendia às exigências legais e do edital, o que poderia gerar prejuízo ao interesse público e tornar ineficaz uma eventual decisão futura da Corte. O prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo (PSDB), e a agente de contratação, Fabiana de Souza Toledo, foram notificados para cumprir imediatamente a determinação e apresentar defesa no prazo de dez dias.
A Prefeitura de Vila Velha informou, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), que tem ciência da cautelar monocrática proferida no âmbito do Processo TC 7513/2025. Em nota, o Executivo municipal destacou que “a medida cautelar possui natureza preventiva e provisória, não representando julgamento definitivo de mérito, tampouco qualquer conclusão acerca da existência de dolo, má-fé ou irregularidade intencional por parte da administração municipal, ou de seus gestores”.
Ainda segundo a prefeitura, o processo licitatório já havia sido anulado pela própria administração municipal, com base nos princípios da legalidade, da autotutela administrativa, da moralidade e da supremacia do interesse público, com a anulação publicada no Diário Oficial do Município de Vila Velha antes do desfecho definitivo da análise pelo órgão de controle externo.
Na nota, a administração municipal afirma que a decisão administrativa de anulação “evidencia o compromisso da Prefeitura de Vila Velha e da SEMSA com a correção de eventuais falhas procedimentais, a transparência dos atos administrativos e o permanente aprimoramento dos processos de contratação pública, especialmente em áreas sensíveis como a saúde pública”. O Executivo também informou que segue atuando de forma colaborativa junto aos órgãos de controle, prestando esclarecimentos e adotando as providências necessárias para assegurar a conformidade dos procedimentos com a legislação vigente.