Por Redação Multimídia / ES HOJE / Foto: PMCB
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aplicou multas a ex-gestores e determinou uma série de medidas para que a Prefeitura de Conceição da Barra promova melhorias no serviço de transporte público municipal. As decisões foram tomadas após auditoria realizada no ano passado, que identificou irregularidades na gestão do contrato de concessão do serviço. As determinações constam do Processo TC 305/2025.
Entre os principais problemas apontados está o extravio de documentos relativos ao contrato de concessão. Conforme registrado no processo, representantes da prefeitura informaram não ter localizado o contrato e não souberam indicar quando ocorreu a perda ou qual teria sido a última movimentação administrativa do documento.
Relator do processo, o conselheiro Rodrigo Coelho destacou a gravidade da situação. “Muito embora não tenha sido possível individualizar a responsabilidade pelo extravio, a gravidade do achado deve ser expressamente reconhecida, uma vez que a perda de autos físicos compromete a reconstrução da atuação administrativa, inviabiliza a adequada fiscalização da concessão, fragiliza a segurança jurídica da gestão contratual e expõe o Município a riscos de prescrição de responsabilidades e de descontinuidade de políticas públicas essenciais”, afirmou.
A auditoria também constatou a ausência de designação formal de fiscais do contrato ao longo de sucessivas gestões, além de fragilidades no acompanhamento da concessão. “A Auditoria constatou que, ao longo de sucessivas gestões, não houve a devida formalização da fiscalização contratual […] Essa omissão prolongada representa fragilidade estrutural relevante na gestão do contrato de concessão, com impacto direto sobre a qualidade do serviço prestado à população”, acrescentou Coelho.
Durante a tramitação do processo no TCE-ES, a prefeitura instaurou procedimento administrativo que resultou na designação de fiscais para o contrato. Ainda assim, o relator ressaltou que a adoção das medidas ocorreu de forma tardia. “A adoção tardia de medidas saneadoras evidencia, inclusive, a profundidade da fragilidade estrutural que marcou a fiscalização do contrato ao longo de sucessivas gestões”, registrou.
Outro ponto destacado no relatório diz respeito ao descumprimento contratual relacionado à infraestrutura. O contrato previa a construção de 15 abrigos de ônibus pela concessionária, mas nenhum deles foi implantado até o momento da auditoria. “Esse descumprimento permanece sem qualquer atendimento às etapas contratuais estabelecidas, revelando inadimplemento prolongado e inaceitável para serviço público essencial, independentemente do fluxo temporal absoluto”, escreveu o conselheiro em seu voto.
Os auditores também identificaram deficiência nos mecanismos de comunicação e atendimento aos usuários. Embora existissem canais de atendimento, foi constatada a falta de divulgação adequada dessas informações para a população usuária do transporte coletivo.
Ao analisar o caso, Rodrigo Coelho afirmou que a identificação das irregularidades deve ser encarada como oportunidade de aprimoramento da gestão pública. “O reconhecimento dessas fragilidades, portanto, não tem como finalidade apenas apontar falhas, mas fomentar a reorganização administrativa, o redesenho de rotinas, o fortalecimento dos controles internos e a consolidação de mecanismos de governança capazes de assegurar maior eficiência, transparência e regularidade na execução do contrato”, pontuou.
Apesar disso, os conselheiros decidiram aplicar multa de R$ 2 mil a três ex-secretários municipais de Infraestrutura: Breno Mendes Vieira da Silva, Geraldo Nonato da Silva e Thiago Santos Alves Missagia.
Além das penalidades, o TCE-ES determinou que a prefeitura conclua, no prazo de 180 dias, os processos administrativos relacionados ao extravio de documentos e processos do contrato de concessão. Também foi fixado o prazo de 30 dias para a publicação de portaria designando fiscal do contrato, para a definição da localização e do projeto de construção dos abrigos de ônibus e para a divulgação, em veículos e pontos de venda de passagens, dos canais de reclamações, sugestões e informações da Ouvidoria Municipal e do Setor de Protocolo.
O Tribunal ainda determinou que, em até 30 dias, sejam divulgadas e atualizadas no site da concessionária as informações sobre a evolução das tarifas do transporte coletivo municipal nos últimos cinco anos, entre outras providências voltadas à melhoria do serviço.