Por Redação Multimídia / ES HOJE / Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) começou a julgar, nesta segunda-feira (1º), o recurso criminal apresentado pelo deputado federal Gilvan Federal (PL), condenado em primeira instância por violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão (PSOL). O caso, agora analisado em segunda instância, pode resultar na inelegibilidade do parlamentar caso a condenação seja confirmada pela maioria do colegiado.
A relatora do processo, desembargadora Janete Vargas Simões, vice-presidente do TRE e que assumirá a presidência do Tribunal de Justiça na próxima semana, votou pela manutenção integral da condenação penal. Em seu voto, Janete afirmou que os elementos do processo comprovam a prática do crime previsto na legislação eleitoral.
“Entendo que ficou devidamente demonstrada a prática de violência política de gênero em face de Camila Valadão, pois, mandando-a calar a boca, segundo vídeos e testemunhos colhidos, o réu a humilhou, detentora de mandato eletivo, praticando-lhe menosprezo e discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou dificultar o desempenho do mandato eletivo”, registrou a relatora.
Em março deste ano, Gilvan Federal foi condenado pelo juiz eleitoral Leonardo Alvarenga da Fonseca a um ano, quatro meses e quinze dias de prisão em regime aberto, além do pagamento de R$ 10 mil à deputada por danos morais. A ação penal teve início após denúncia do Ministério Público Eleitoral e representação da própria Camila Valadão. A defesa do parlamentar recorreu ao TRE na tentativa de reverter a condenação.
Ao apresentar seu voto, a desembargadora Janete Vargas Simões manteve a condenação por violência política de gênero, porém aceitou parcialmente o recurso ao deferir o pedido de suspensão condicional da pena. Com essa decisão, caso o entendimento da relatora prevaleça, o deputado continuará condenado, mas não cumprirá pena em regime de prisão, que poderá ser substituída por medidas alternativas a serem definidas pela primeira instância.
A magistrada também negou provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, que buscava incluir uma condenação adicional por injúria racial.
Placar parcial de 3 a 0 pela manutenção da condenação
O voto da relatora foi acompanhado por mais dois membros do TRE, formando placar parcial de 3 a 0 pela manutenção da condenação criminal e pela adoção da suspensão condicional da pena.
Após os votos, o representante da Advocacia na Corte, Adriano Sant’Anna Pedra, pediu vistas para examinar o processo. Não há prazo regimental específico para apresentação do voto-vista, o que suspende temporariamente o julgamento.
Se o plenário do TRE-ES confirmar a condenação em segunda instância, o deputado poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegível por se tratar de condenação criminal eleitoral colegiada. A defesa ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso a decisão seja mantida.
Enquanto o julgamento permanece suspenso, o placar favorável à manutenção da condenação permanece em aberto à espera da retomada da análise pelo plenário do TRE.