Por Tiago Alencar / A GAZETA / Foto: Ricardo Medeiros
Decisão da Corte de rever as medidas que barraram reajuste para agentes políticos nos municípios foi tomada após conselheiro recuar de liminar proferida no último dia 4.
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) decidiu, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (11), revogar o efeito das medidas cautelares que haviam mandado suspender o reajuste salarial concedido a prefeitos, vices e secretários municipais de cidades capixabas. A relatoria de todas as ações envolvendo o tema estava a cargo do conselheiro Sérgio Aboudib.
Veja abaixo a lista de cidades que tiveram as medidas cautelares proibindo aumento de salários revogadas:
Água Doce do Norte;
Cariacica;
São José do Calçado;
Piúma;
Serra;
Vila Velha.
O posicionamento da Corte de rever as medidas que barraram o reajuste para agentes políticos nos municípios teve como base o fato de Aboudib reconhecer em decisão e, depois, recuar de uma liminar proferida no último dia 4, em que, atendendo a pedido do vereador Rafael Primo (PT), determinava a suspensão da vigência do reajuste concedido ao prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo (Podemos), a seu vice, Cael Linhalis (PSB), e aos secretários da cidade.
Ao levar a decisão referente à cautelar proferida em favor do vereador petista para ser apreciada no plenário do TCES, Aboudib informou aos demais conselheiros da Corte de Contas que a defesa da Prefeitura de Vila Velha chamou a atenção para o fato de haver parecer do próprio Tribunal que contraria os fundamentos usados pelo conselheiro para determinar a suspensão do aumento salarial dados aos agentes políticos do município.
No texto da medida cautelar proferida no último dia 4, Aboudib assevera que, ao aprovarem e promulgarem a lei que aumentou em mais de 80% o salário do prefeito, do vice e dos secretários, os vereadores de Vila Velha não consideraram “que qualquer reajuste de subsídio que vier a ser aprovado pela Câmara Municipal vigorará para a legislatura subsequente, em atendimento expresso ao disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal”.
O conselheiro, no entanto, citou em sua decisão entendimento que, atualmente, se aplica exclusivamente a projetos de lei que visam ao aumento de salários para vereadores. Ou seja, caso uma câmara decida reajustar o valor dos vencimentos de seus parlamentares, a medida só poderá ter efeito na legislação seguinte, respeitando, dessa forma, o princípio da anterioridade, impedindo que os edis legislem em causa própria.