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TCE-ES acolhe representação de Pablo Muribeca e suspende contrato emergencial de R$ 5 milhões em publicidade na Serra

TCE-ES acolhe representação de Pablo Muribeca e suspende contrato emergencial de R$ 5 milhões em publicidade na Serra

Por assessoria / Foto-legenda: Deputado Estadual Pablo Muribeca / Crédito: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acatou, por decisão unânime do Plenário, medida cautelar apresentada pelo deputado estadual Pablo Muribeca e determinou a suspensão imediata do Contrato Emergencial nº 077/2025, firmado pela Prefeitura da Serra com a empresa MP Publicidade, no valor de R$ 5 milhões, para a realização de campanhas publicitárias.

A decisão, proferida na 60ª Sessão Ordinária do Plenário, em 18 de novembro de 2025, reconhece a presença de indícios relevantes de irregularidades e risco concreto de dano ao erário e determina a suspensão de todos os pagamentos decorrentes do contrato, até a conclusão da análise de mérito pelo Tribunal.

Segundo o voto do conselheiro relator Rodrigo Chamoun, acolhido pelo Plenário, a contratação emergencial não apresentou comprovação técnica de situação de emergência que justificasse a dispensa de licitação, nem estimativa de preços robusta e metodologicamente fundamentada, como exige a Lei nº 14.133/2021. Também foram apontadas fragilidades na forma de escolha da empresa contratada, com utilização de critério de “maior desconto” e posterior sorteio entre propostas idênticas, sem justificativa idônea da razão da escolha do fornecedor.

“É uma vitória da transparência e do respeito ao dinheiro do povo da Serra. Não se trata de ser contra publicidade institucional, mas de ser contra o uso indevido de contratos emergenciais milionários, sem planejamento, sem dados técnicos e sem a devida concorrência. Emergência não pode virar atalho para burlar a licitação”, afirmou o Deputado Pablo Muribeca.

O TCE-ES fixou, ainda, tese relevante para futuras contratações: a Corte destacou que campanhas publicitárias, ainda que de interesse público, não bastam, por si só, para caracterizar situação emergencial apta a justificar dispensa de licitação. Para haver contratação emergencial, é necessário demonstrar, com documentos técnicos, que a ausência imediata da campanha comprometeria a continuidade de serviços públicos essenciais ou a segurança de pessoas e bens.

Foram notificados o Prefeito da Serra, Weverson Meireles, a atual Secretária Municipal de Comunicação, Fabíola Zardini Ribeiro, e a ex-secretária da pasta, Renata Salgueiro Almeida, para que se manifestem no prazo de 10 dias, podendo apresentar informações e documentos complementares ao Tribunal.

Pablo Muribeca ressalta que continuará acompanhando de perto cada etapa do processo:

Nós acionamos o Tribunal de Contas porque entendemos que não é razoável um contrato de R$ 5 milhões em publicidade, por emergência, enquanto não se aplica recurso e planejamento em áreas essenciais. Esse é um recado claro: a Serra não é terra sem lei. Vamos até o fim para garantir que a cidade tenha um uso responsável e transparente do dinheiro público.

O caso segue em análise no Tribunal de Contas e também na esfera judicial, enquanto o contrato emergencial permanece suspenso até deliberação final.

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