Por Denise Miranda / ES BRASIL / Foto-legenda: A partir de julho, prefeitos e governadores ficam sujeitos a regras mais rígidas em ano eleitoral / Crédito: Tomaz Silva (EBC)
Entenda os principais limites para gestores e candidatos durante as eleições e evite punições graves por irregularidades
Com a aproximação das eleições, gestores públicos, candidatos e eleitores precisam redobrar a atenção às regras que disciplinam a atuação do poder público durante o período eleitoral. De acordo com a legislação brasileira, a maior parte das restrições passa a valer a partir de 1º de julho do ano da eleição, três meses antes do pleito, com o objetivo de garantir equilíbrio na disputa e impedir o uso da máquina administrativa para fins eleitorais.
Segundo a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral, a Lei das Eleições estabelece limites claros para prefeitos, governadores, vereadores e demais agentes públicos. “As vedações existem para assegurar igualdade de condições entre os candidatos e preservar a neutralidade da administração pública”, orienta o TSE.
Entre os pontos que mais geram dúvidas está a realização de inaugurações. Obras públicas já concluídas podem ser entregues à população, mas sem qualquer caráter promocional. Prefeitos, governadores e candidatos estão proibidos de participar de inaugurações, fazer discursos, descerrar placas ou associar a obra à própria imagem a partir de julho. A simples presença do candidato em eventos oficiais pode configurar abuso de poder político.
Também é vedado o uso de slogans, cores, símbolos ou expressões que remetam à campanha eleitoral em atos oficiais. Prefeituras e governos estaduais não podem transformar eventos administrativos em palcos políticos, mesmo que não haja pedido explícito de voto.
A publicidade institucional é outro ponto sensível. Nos três meses que antecedem as eleições, prefeituras e governos ficam proibidos de divulgar ações, programas, obras ou campanhas institucionais em qualquer meio de comunicação, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. “A comunicação oficial não pode ser utilizada como ferramenta de promoção pessoal”, reforça o Tribunal.
Apesar das restrições, a administração pública não pode parar. Gestores seguem autorizados a praticar atos administrativos de rotina indispensáveis à manutenção de serviços essenciais, como saúde, educação, segurança e assistência social. Servidores públicos continuam exercendo suas funções normalmente, desde que não sejam mobilizados para atividades de campanha.
No papel de candidatos, prefeitos, governadores e vereadores podem participar de atos eleitorais, conceder entrevistas e utilizar redes sociais pessoais, desde que essas ações ocorram fora do horário de expediente e sem uso de bens, veículos, servidores ou recursos públicos. O uso da estrutura da prefeitura ou do governo para impulsionar candidaturas é expressamente proibido.
A legislação também veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população durante o período eleitoral. A exceção são programas sociais já previstos em lei e em execução orçamentária no exercício anterior, sem aumento de gastos ou criação de novas ações com viés eleitoral.
O descumprimento das regras pode resultar em multas, ações por abuso de poder político ou econômico, cassação de mandato e até declaração de inelegibilidade. Para especialistas em Direito Eleitoral, o respeito às normas protege não apenas a lisura das eleições, mas também os próprios gestores de questionamentos judiciais futuros.
Em ano eleitoral, informação é ferramenta de cidadania. Saber desde quando as regras valem e o que pode ou não ser feito fortalece a democracia e contribui para uma disputa justa e transparente.
PERÍODO ELEITORAL: PODE E NÃO PODE
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PODE
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Entregar obras públicas já concluídas, sem caráter promocional
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Manter o funcionamento normal dos serviços públicos
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Praticar atos administrativos obrigatórios e de rotina
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Divulgar informações de utilidade pública, sem promoção pessoal
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Atuar em campanha fora do horário de expediente e sem uso de recursos públicos
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NÃO PODE
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Candidato participar de inaugurações ou eventos oficiais
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Fazer discursos, descerrar placas ou associar obras à própria imagem
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Utilizar cores, slogans ou símbolos de campanha em atos públicos
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Realizar publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição
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Usar servidores, veículos ou estruturas públicas para fins eleitorais
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Distribuir bens, valores ou benefícios, salvo exceções previstas em lei
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PENALIDADES
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Multa eleitoral
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Ação por abuso de poder político ou econômico
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Cassação de registro ou mandato
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Inelegibilidade
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