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Saiba como é definido o número de deputados de cada Estado

Saiba como é definido o número de deputados de cada Estado

Por Tiago Alencar / A GAZETA / Foto-legenda: Distribuição das vagas é diferente em cada unidade da federação tanto para a Câmara dos Deputados quanto para as Assembleias Legislativas / Crédito: Cleia Viana (Câmara dos Deputados) / Arte: IA

 

Distribuição das vagas é diferente em cada unidade da federação tanto para a Câmara dos Deputados quanto para as Assembleias Legislativas.

Nas eleições de 2026, os eleitores brasileiros vão escolher 513 deputados federais e 1.035 deputados estaduais. Mas o número de cadeiras em disputa não é igual em todos os estados. O Espírito Santo, por exemplo, tem direito a dez vagas na Câmara dos Deputados, enquanto São Paulo é dono de 70 assentos na Casa de Leis em Brasília.

Essa diferença no total de vagas para deputado federal existe porque a Constituição determina que a representação na Câmara dos Deputados seja proporcional à população, respeitados os limites de oito a 70 parlamentares por unidade da Federação.

A distribuição das cadeiras, nesse caso, é feita considerando dados populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso significa que partidos menos populosos terão, consequentemente, menor número de cadeiras no Legislativo federal.

No caso das vagas para deputado estadual em cada unidade da federação, a distribuição das cadeiras é baseada na representação na Câmara dos Deputados. A Constituição estabelece que, em estados com até 12 deputados na Casa de Leis federal, os assentos nas Assembleias Legislativas sejam o triplo desse quantitativo.

Dessa forma, como o Espírito Santo conta, atualmente, com dez cadeiras na Câmara dos Deputados, a Assembleia Legislativa capixaba dispõe de 30 vagas para deputado estadual em cada eleição geral.

Diferentemente do que ocorre com os deputados federais e estaduais, no Senado as vagas para senador são distribuídas igualmente, com todos os estados tendo direito a três cadeiras na Casa de Leis.

Outros cargos

O presidente da República, os governadores, os prefeitos e os senadores são eleitos através do sistema majoritário, no qual o candidato vencedor é o que somar o maior número de votos válidos no pleito em disputa.

Entretanto, o modelo de eleição para deputados federais e estaduais é diferente. A forma como esses parlamentares são eleitos ocorre por meio do sistema proporcional.

O sistema proporcional destina aos partidos e federações uma quantidade de vagas de acordo com suas votações. Ou seja, esse formato considera os votos conquistados por cada partido ou federação. Isto para que seja respeitada a representatividade de cada um deles.

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