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Ricas sobre diretores desqualificados: todo o sistema é comprometido

Por Thauane Lima / ES HOJE / Foto: Divulgação

O ex-secretário de Justiça do Espírito Santo e atual diretor de Controle Interno da Interpol, Eugenio Ricas, apontou gravidade da situação de o sistema prisional capixaba ter diretores desqualificados para os cargos. “A função de diretor de unidade prisional exige alta qualificação. Quando um profissional sem preparo assume o cargo, todo o sistema é comprometido. A segurança dos servidores, internos e visitantes fica ameaçada”, ressalta.

O artigo 37 da Constituição Federal aponta que nomeações que descumprem requisitos legais, como a de diretores, violam os princípios da legalidade e da moralidade. Assim sendo, de acordo com a Súmula Vinculante n° 13 do STF e com o artigo 58 da Lei 3926/1987, o ato de nomeação pode ser declarado nulo por vício de legalidade.

Além disso, de acordo com os artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), nomeações que desrespeitam requisitos legais podem ser enquadradas como atos de improbidade, sendo que a autoridade responsável pela nomeação também pode ser investigada e responsabilizada pela irregularidade. Tais possibilidades punitivas para quem fez a nomeação também estão expressas na Lei Complementar n° 46/1994 e na Lei Estadual n° 3.926/1987.

Quanto aos diretores que ocuparam os cargos mesmo sem a qualificação exigida, além da perda imediata do cargo, eles podem também, comprovada a má-fé, ter que devolver todos os valores recebidos indevidamente (enriquecimento sem causa). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões recorrentes, como o Tema 531, trata da devolução de valores recebidos indevidamente por servidores.

O policial penal do Espírito Santo tem disciplina de LEP no conteúdo programático do concurso da Polícia Penal e também no curso de formação da instituição e, portanto, sabe dessa exigência.A má-fé pode ser presumida nesse contexto, afinal, os requisitos para o cargo são claros e objetivos, e um deles é exigência de formação em um dos cinco cursos expressamente prevista no art. 75 da LEP. Além disso, há formação prévia no tema: o policial penal do Espírito Santo tem disciplina de LEP no conteúdo programático do concurso da Polícia Penal e também no curso de formação da instituição e, portanto, sabe dessa exigência.

O cargo de diretor em si exige conhecimento jurídico-administrativo: sendo diretor, o servidor lida diretamente com a aplicação da LEP. Não preencher os requisitos estipulados por ela denota negligência ou intenção deliberada de assumir o cargo sem atendê-los. E mesmo se não conhecesse essa exigência da LEP, ninguém pode alegar desconhecimento da lei para justificar atos contrários a ela (art. 3° da LINDB).

A existência de diretores desqualificados para a função afeta diretamente os direitos dos apenados. De acordo com a Teoria da Invalidade dos Atos Administrativos, atos praticados por agentes que não possuem competência legal para tal podem ser considerados nulos (Súmula 473 do STF). Assim sendo, toda decisão administrativa (como Processos Administrativos Disciplinares) tomada contra presos por diretor de unidade prisional inapto para o cargo pode ser considerada nula.

O advogado criminalista e mestrando em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Gabriel Merigueti, ressalta esse comprometimento.

“Os diretores do sistema prisional precisam ser escolhidos com base em critérios técnicos e intelectuais, como determina a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). A escolha inadequada compromete a gestão e a ressocialização dos detentos”.

Processo no MPES


A situação também gerou ações fora do âmbito do Poder Executivo. O Ministério Público respondeu com a seguinte nota: “O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informa que será instaurado um novo procedimento administrativo com o objetivo de atualizar e apurar as informações relacionadas ao caso”.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por sua vez, informou que recebeu a demanda e foi enviada à Conselheira do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Luciana Gomes Ferreira de Andrade, para manifestações cabíveis.

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) afirmou que, “comprovada a má-fé, existem, perante o Tribunal de Contas, vários tipos de sanções administrativas cabíveis, como multa pecuniária, multa proporcional ao dano e inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, por prazo não superior a cinco anos, além da condenação a restituir o valor do prejuízo. Tais atos podem, conforme os elementos apurados, configurar também improbidade administrativa. Quanto à configuração de ilícito penal, é preciso a análise de outros elementos do caso concreto pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal ou pela autoridade policial”.

“A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) manifesta ciência dos fatos apresentados e compromete-se a analisar as especificidades do caso a fim de adotar as medidas adequadas dentro das disposições legais e das competências desta Secretaria”.

“A Defensoria Pública da União (DPU) atua na esfera federal. A denúncia envolve estabelecimentos prisionais estaduais e, portanto, trata-se de uma questão a ser tratada na esfera estadual. Contudo, considerando-se a missão constitucional da DPU de promoção de Direitos Humanos, a instituição, diante do exposto, promoverá apuração do conteúdo visando avaliar que medidas poderá tomar dentro de suas atribuições”.

Outros órgãos importantes também foram demandados sobre a questão, como o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a Defensoria Pública do Estado Espirito Santo (DPES), o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dentre outros.

 

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