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Reforma Tributária – Parte 3 – O fim da guerra fiscal e o reposicionamento logístico do Espírito Santo

Por Henrique Sávio Rezende, Despachante Aduaneiro Federal e Bacharel em Direito / Foto: Arquivo pessoal

A Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugura uma nova fase na tributação brasileira, substituindo o ICMS pelo IBS. Essa mudança reduz a chamada “guerra fiscal” entre os estados e exige que unidades federativas como o Espírito Santo adaptem suas políticas de incentivo econômico.

Historicamente, programas como FUNDAP, INVEST-ES e COMPETE-ES foram decisivos para consolidar a vocação logística e portuária do estado. Eles atraíram indústrias, centros de distribuição e operações de comércio exterior, oferecendo segurança jurídica e previsibilidade para investidores.
Com a reforma, esses programas não poderão operar no mesmo formato baseado no ICMS. Para proteger os investimentos já realizados, foi criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, destinado a indenizar empresas afetadas pela extinção gradual dos incentivos.

Como será o ressarcimento

No Espírito Santo, empresas deverão comprovar:
• Existência do benefício
• Prazo original do incentivo
• Cumprimento das contrapartidas exigidas pelos programas
A partir dessa validação, será calculada a perda econômica proporcional, e a compensação será realizada de forma institucional e transparente. Os empresários não podem ficar “com o pires na mão”, dependendo de negociações individuais — a compensação é um direito previsto na reforma, garantindo segurança jurídica.

O papel do empresário capixaba

O empresário terá que assumir postura ativa e estratégica:
• Compreender profundamente as mudanças tributárias
• Participar do debate institucional, sendo estes públicos , privados excluindo “feudos”
• Atuar de forma organizada junto a entidades empresariais e poder público
Essa atuação é essencial para defender os interesses econômicos do estado e garantir que os investimentos continuem competitivos.

Cenário político e estratégico

O Espírito Santo enfrenta desafios políticos: possui baixa representação na Câmara, mas no Senado a igualdade de estados permite espaço de negociação mais equilibrado. A articulação política e o alinhamento com outros estados serão essenciais para garantir uma transição justa.
Além disso, a sociedade capixaba terá papel decisivo ao escolher gestores públicos e representantes comprometidos com dialogo, com conhecimento técnico, principalmente no pleito de 2026, para assegurar que a economia local continue segura e previsível.

Reposicionamento e visão de futuro

Mais do que o fim de incentivos fiscais, a reforma representa uma oportunidade para reposicionar o Espírito Santo:
• Fortalecer vantagens logísticas e portuárias
• Investir em infraestrutura e governança;
• Honrar os que estão operando no Estado , todos sem distinção
• Basear o desenvolvimento na competitividade estrutural, não apenas em benefícios fiscais

O fim da guerra fiscal não significa perda de relevância econômica. Pelo contrário, pode marcar o início de um novo ciclo de desenvolvimento, seguro e sustentável, apoiado em transparência , planejamento estratégico e articulação institucional.

O futuro econômico do estado não começa amanhã. Ele começa hoje, nas escolhas que fazemos agora.

Reforma Tributária – Parte 3 – O fim da guerra fiscal e o reposicionamento logístico do Espírito Santo

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