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Quando teremos TACs com os deuses Éolo, Hélio, Zeus, Thor, Tlaloc?

Por Eraylton Moreschi Junior, presidente da Juntos SOS Ambiental / Foto: Lucas Costa (Ales)

Está registrado na Ata da PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA VIGÉSIMA LEGISLATURA, DA COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, REALIZADA EM 1º DE ABRIL DE 2025.

Fala do presidente da JUNTOS SOS ES Ambiental em resposta aos membros da equipe técnica do IEMA e presentes:

“A Juntos tem feito algumas informações aqui nesta comissão de que a poeira sedimentável, em algumas épocas do ano, tem reduzido. O pessoal do Iema sabe muito bem. Pode olhar quantas denúncias eu, Eraylton Moreschi, ou a Juntos fizemos no último mês sobre poeira sedimentável.  Nós não estamos mais sob a incidência de vento nordeste, e a poluição reduziu.

Então, é fundamental que se faça o estudo do DNA e da identificação, nos períodos de pico de pó preto, para sabermos quais são as fontes emissoras, tanto da ArcelorMittal quanto da Vale, que contribuíram para o aumento do pó preto, entre outras fontes.

Resultados do monitoramento de PS – Poeira Sedimentável do IEMA no mês de março de 2025 registraram:

Os resultados publicados pelo IEMA referentes ao PS do mês de março de 2025 para as PMPS-RGV 9 Hotel Senac Ilha do Boi de 3,44 g/m2.30 dias e na RGV10 Clube Ítalo-brasileiro de 4,88 g/m2.30 dias ratificam e são os menores desde RGV9 abril DE 2023 e RGV10 março DE 2023.

Resultados que demonstram que os TCAS firmados em 2018 – TCA 035 VALE e 036 ArcelorMittal são ineficientes e ineficazes na mitigação das emissões da Ponta de Tubarão em condições climáticas severas.

Podemos inferir também de que os resultados demonstram que os TCAS firmados em 2018 – TCA 035 VALE e 036 ArcelorMittal apresentam indicação de serem eficientes e eficazes na mitigação das emissões da Ponta de Tubarão em condições climáticas normais ao longo do ano.

Ministérios Públicos, TCAs 035 e 036 na CLÁUSULA PRIMEIRA DOS OBJETOS

Estabelecer providências de comum acordo visando garantir o incremento do controle de emissões atmosféricas naquilo que lhes incumbe para contribuir com a melhoria da qualidade do ar na Região Metropolitana da Grande Vitória, conforme Diretrizes, Metas e Plano de Ação que são partes integrantes deste instrumento

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES

Os atendimentos às exigências técnicas estabelecidas nas Diretrizes e Metas de Redução da Emissão serão constatados por ações de fiscalização e controle por parte do IEMA, sendo que caso as medidas implantadas conforme propostas no Plano de Ação não forem suficientes, novas exigências deverão ser estabelecidas, de forma que as emissões sejam controladas e minimizadas podendo ser realizada a aplicação das penalidades previstas no presente TCA 2 casos constatado descumprimento.

Exmos. Doutores representantes dos MPs signatários dos TCAs 035 e 036, quando serão firmadas novas exigências de forma que as emissões sejam controladas e minimizadas ao longo dos 365 dias do ano em qualquer condição climática?

 

Quando teremos TACs com os deuses Éolo, Hélio, Zeus, Thor, Tlaloc?

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