Por Thauane Lima / ES HOJE / Foto: Divulgação
O Projeto de Lei (PL) 633/2024, protocolado pelo deputado Lucas Polese (PL) na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), propõe a concessão de visitas íntimas a presos apenas em condições específicas de bom comportamento.
De acordo com a proposta, caso o detento cometa infrações, como indisciplina ou envolvimento com organizações criminosas, o benefício poderá ser revogado por até 180 dias. Além disso, o projeto estabelece que, em situações de suspeita fundamentada de que o preso esteja envolvido em atividades ilícitas, a visita íntima poderá ser suspensa pela direção do estabelecimento prisional, reforçando a necessidade de regulamentação mais rígida e eficiente para o benefício.
A iniciativa de Polese visa corrigir a insegurança jurídica provocada pela atual regulamentação das visitas íntimas, que se baseia em portarias da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), uma medida que o deputado considera insuficiente e passível de modificações frequentes.
“Além de problemas relacionados à saúde, como a disseminação de doenças, surtos, contágios coletivos, e à segurança, como o ingresso de objetos e substâncias ilícitas dentro das unidades prisionais, fluxo de informações, dentre outras práticas criminosas, a visita íntima, especificamente para condenados por crimes sexuais, desvirtua o instituto da pena, já que garante ao condenado benefício que não lhe é devido pela própria natureza do delito praticado”, afirmou o parlamentar.
Visitas íntimas como ferramenta de facções criminosas
Polese também destaca o uso inadequado das visitas íntimas por facções criminosas, que têm se valido desse benefício para repassar ordens de fora para dentro das prisões, envolvendo-se em crimes como homicídios, sequestros, tráfico de drogas, e até mesmo planejamentos de fugas e rebeliões.
A restrição das visitas íntimas é vista como uma medida necessária para garantir maior segurança nas unidades prisionais e combater a criminalidade organizada. “As visitas íntimas não são um direito absoluto do apenado. Em muitos países, não há previsão legal para esse tipo de visitação em presídios, sendo a perda do direito à relação íntima considerada parte integrante da prisão por condenação criminal”, defende o deputado.
Em um contexto mais amplo, o projeto questiona a concepção de que as visitas íntimas são um direito absoluto do apenado. A proposta ressalta que, em vários países, como os Estados Unidos, a visita íntima é proibida ou severamente restrita, especialmente para condenados por crimes sexuais. Segundo o projeto, a privação da visita íntima seria parte do caráter punitivo da pena, especialmente no caso de presos envolvidos em crimes graves. No Brasil, a visita íntima também é vedada para condenados por crimes contra a mulher, conforme o Código Penal.
No Brasil, atualmente, a visita íntima não é um direito previsto em lei, e sim uma regalia, de acordo com Resolução nº 23/2021 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Porém, pelo menos no Estado do Espírito Santo, tal regalia tem se tornado, na prática, um direito, já que, em nome da “ressocialização”, o estado tem concedido a visita íntima de forma liberal e sem regras duras.
A justificativa da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), nas palavras do Secretário de Justiça Rafael Pacheco, em suas redes sociais, é a de que “a visita íntima destensiona a unidade prisional”. Como se o Estado precisasse de artifícios e concessões para garantir a segurança e a ordem nos presídios capixabas. Em outras palavras, segundo Pacheco, se essa regalia não for praticada como um direito, o Estado não conseguiria suportar a tensão que os presos causariam.
Caso Pabliciano Barbato: extorsão e reformas ilegais
Em um caso recente que ilustra a prática da visita íntima no sistema prisional capixaba, o policial penal Pabliciano Barbato da Silva, de 41 anos, está sendo investigado por fazer obras não autorizadas pela Sejus, supostamente com recursos obtidos por meio de extorsão e ameaças a presos e suas famílias.
Barbato, que responde por assédio sexual e que utilizava até este mês de dezembro seu perfil no Instagram para se promover no cargo de assistente de direção, também foi responsável por reformas nos quartos de visitas íntimas na Penitenciária Estadual de Vila Velha (PEVV), com materiais adquiridos supostamente por meio de extorsão. Ressalta-se que essa unidade prisional na época das reformas custodiava presos condenados por crimes sexuais, tais como estupro, assédio sexual, corrupção de menores, etc).
A proposta de Polese também é fundamentada em aspectos legais e constitucionais. A Constituição Federal, em seu artigo 25, § 1º, confere aos estados a competência para regulamentar as visitas íntimas, enquanto o Código Penal Brasileiro já estabelece restrições para certos tipos de crimes, como os relacionados à violência contra a mulher.
O projeto de lei visa preencher uma lacuna existente na legislação capixaba, garantindo que a aplicação das visitas íntimas seja feita de maneira mais rigorosa, levando em conta o comportamento dos presos e o risco de envolvimento com facções criminosas.