Por Eraylton Moreschi Junior, presidente da Juntos SOS Ambiental, morador de Vitória há aproximadamente 27 anos e Conselheiro do CONDEMA em várias gestões no período de 2011 a 2022 / Foto: Divulgação
A situação da balneabilidade no chamado Ponto 12, em Vitória (ES), levanta preocupações graves relacionadas à saúde pública, à transparência das informações oficiais e à qualidade de vida dos usuários das praias da capital.
Em 18 de dezembro de 2025, tanto o site da Prefeitura de Vitória, por meio da SEMMAM, quanto a placa informativa no local indicavam a condição de “próprio para banho”, classificação que permaneceu válida até 19 de março de 2026.
Entretanto, nos dias 18 e 19 de dezembro de 2025, a CESAN encaminhou ofícios à Secretaria de Obras da Prefeitura informando problemas operacionais na Estação de Tempo Seco da Saturnino de Brito. Inicialmente, o sistema não estava conseguindo dar vazão aos esgotos irregulares somados às águas provenientes das obras da nova EBAP. Posteriormente, houve paralisação completa do sistema, causada pela quebra de bomba e pelo entupimento da tubulação por resíduos oriundos da própria obra. O sistema só voltou a operar em 06 de fevereiro de 2026.
Mesmo após a retomada, permanece o lançamento de efluentes contaminados na rede de águas pluviais, com saída visível na manilha localizada no Ponto 12.
Desde então, diversas ações foram realizadas pela sociedade civil e por instituições:
Protocolos de denúncia junto à Prefeitura de Vitória (SEMMAM), solicitando a interdição da praia até a normalização das condições sanitárias;
Acionamento de órgãos como o Ministério Público do Estado (MPES), Ministério Público Federal (MPF), IEMA, além de registro de Boletim Unificado na Polícia Civil;
Debates em comissões ambientais da Assembleia Legislativa (ALES) e da Câmara Municipal de Vitória (CMV);
Realização de audiência pública na ALES e na Câmara;
Mobilização social com manifestação popular em defesa da saúde pública.
Análises independentes realizadas no efluente da manilha apontaram níveis de coliformes totais mais de 40 vezes acima do limite permitido, em desacordo com a Resolução CONAMA nº 274/2000, que regula a balneabilidade no Brasil — em contraste com a classificação oficial de “próprio para banho”.
Em 18 de março de 2026, um grupo de trabalho do Ministério Público do Estado recolheu novas amostras no local para reavaliação da balneabilidade.
Durante os meses de janeiro a março de 2026, usuários relataram problemas recorrentes nas praias da região, especialmente na Praia da Guarderia e na área da Ilha do Frade, incluindo:
Mau cheiro e presença de manchas escuras na água;
Suspeitas de despejo irregular de efluentes;
Relatos de problemas de saúde, como coceiras, gastroenterite e outros sintomas após o contato com a água.
Mesmo após 90 dias de registros, denúncias e evidências, nenhuma interdição foi oficialmente decretada. Pelo contrário, a informação divulgada pela Prefeitura segue indicando condição de “próprio para banho” no Ponto 12, com resultados válidos até 26 de março de 2026.
A balneabilidade das praias vai além de um indicador técnico: trata-se de um elemento essencial para a proteção da saúde pública, a confiança da população e a reputação turística do município e do Estado.
A ausência de respostas rápidas, aliada à possível divergência entre dados técnicos independentes e informações oficiais, gera um cenário de insegurança sanitária e comunicacional, exigindo atuação imediata, transparente e responsável por parte das autoridades competentes.