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Parcelamento dos débitos de veículos

Por Júlio Miranda / Foto: Marcelo Perozini, chefe da Ciretran de Vitória e Viana

“O parcelamento de débitos de veículos é uma alternativa oferecida por diversos órgãos estaduais de trânsito no Brasil, permitindo que condutores e proprietários regularizem pendências financeiras ligadas a seus automóveis — como IPVA, multas, licenciamento, e taxas diversas — de maneira facilitada, por meio de pagamentos em parcelas”, explica Marcelo Perozini, chefe da Ciretran de Vitória e Viana

Esse recurso é particularmente útil para quem enfrenta dificuldades financeiras ou precisa liberar o veículo para venda, licenciamento ou transferência.

TIPOS DE DÉBITOS QUE PODEM SER PARCELADOS
Antes de iniciar o processo, é fundamental entender quais débitos são passíveis de parcelamento. De modo geral, podem ser incluídos:
-IPVA atrasado: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
-Multas de trânsito;
-Taxas de licenciamento anual: Valor necessário para manter o veículo apto a circular legalmente;
-DPVAT (quando vigente): Seguro obrigatório, suspenso em alguns anos, mas ainda presente em débitos antigos.

COMO SOLICITAR O PAGAMENTO
Acesse: https://detran.es.gov.br/parcelamento-de-debitos-de-veiculos
Você será redirecionado para uma plataforma de pagamento de uma das empresas credenciadas. Confira as opções.

ATENDIMENTO PRESENCIAL
Em casos mais complexos ou se preferir, faça o agendamento online para ser atendido numa unidade da Ciretran mais próxima de você, portando:
Documento do veículo (CRLV ou CRV);
Documentos pessoais do proprietário (RG, CPF);
Comprovante de residência.

CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
O parcelamento não é realizado diretamente pelo Detran via boleto; É necessário usar intermediadores autorizados, geralmente com cartão de crédito.
Há incidência de juros, que podem variar, dependendo da plataforma e da operadora de cartão.
Mesmo após o parcelamento, não é possível parcelar o licenciamento anual separadamente — ele deve ser quitado integralmente para emissão do CRLV.
Se houver dívida ativa estadual (como IPVA antigo não pago e já executado), será necessário consultar a Secretaria da Fazenda ou a Procuradoria Geral do Estado para regularização.

Parcelamento dos débitos de veículos

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