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O concurso público do MPES vai mesmo sair da promessa?

Por Vitor Vogas / ES 360 / Foto (Destaque) – Assessoria do MPES: Francisco Berdeal e Luciana Andrade, no ato de passagem de bastão no MPES. 

Em 2023, para resolver um problema no STF, o MPES criou quase 800 cargos efetivos em sua estrutura. A então procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, prometeu concurso público até o fim de sua gestão. O atual chefe da instituição, Francisco Berdeal, assumiu reafirmando o compromisso. Passado quase um ano, qual é a expectativa? O MPES responde aqui

No dia 28 de junho de 2023, após aprovação de projeto de autoria do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) na Assembleia Legislativa, o governador Renato Casagrande (PSB) sancionou lei estadual proposta pela então procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, criando a incrível quantidade de 778 cargos efetivos na estrutura da instituição, a serem preenchidos, progressivamente, por meio de concurso público.

Naquela oportunidade, em entrevista concedida a esta coluna, a então chefe do MPES declarou a intenção de promover um primeiro concurso, ainda em sua gestão, a fim de prover pelo menos parte dessas 778 vagas. Sua ideia era pôr o edital na rua ainda no segundo semestre de 2023.

No dia 28 de junho de 2023, após aprovação de projeto de autoria do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) na Assembleia Legislativa, o governador Renato Casagrande (PSB) sancionou lei estadual proposta pela então procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, criando a incrível quantidade de 778 cargos efetivos na estrutura da instituição, a serem preenchidos, progressivamente, por meio de concurso público.

Naquela oportunidade, em entrevista concedida a esta coluna, a então chefe do MPES declarou a intenção de promover um primeiro concurso, ainda em sua gestão, a fim de prover pelo menos parte dessas 778 vagas. Sua ideia era pôr o edital na rua ainda no segundo semestre de 2023.

No fim de 2023, a assessoria do MPES informou que haviam sido designados os integrantes da Comissão de Concurso de Servidores, a qual vinha trabalhando “na definição de requisitos (cargos a serem providos, número de vagas, formato das provas etc.) e na elaboração do termo de referência para contratação da entidade especializada na promoção do certame”. A expectativa, segundo o MPES, era que o edital do concurso fosse publicado até o fim do mandato de Luciana Andrade, em maio de 2024.

Mas o mandato de Luciana terminou sem que isso fosse realizado.

Em março de 2024, o candidato apoiado por ela, Francisco Berdeal, ficou em segundo lugar na votação interna da categoria (atrás de Pedro Ivo de Sousa) e foi escolhido pelo governador para ser o novo procurador-geral de Justiça. Em sua campanha, uma das principais propostas de Berdeal foi justamente a realização de concursos públicos no biênio 2024-2025, tanto para servidores como para novos membros do MPES.

Ao tomar posse, no dia 3 de maio de 2024, em entrevista coletiva, Berdeal afirmou que, durante sua gestão, o MPES promoveria concurso público para o provimento de vagas de servidores efetivos. A quantidade, segundo ele, ainda não estava definida:

“Essa lei [de 2023] estruturou o MPES para os próximos 20, 30 anos”, declarou ele, na referida data. “Então nós já estamos com o processo de realização do concurso público para servidores em andamento. Será realizado nos próximos meses. O edital ainda não está definido, mas vamos paulatinamente avançar para fortalecer a atuação finalística da instituição, fortalecer a atuação dos promotores de Justiça com esses servidores que entrarão”.

Passado quase um ano desde a declaração acima – e metade do mandato de Berdeal –, não se teve mais notícia alguma do concurso. Por isso, perguntamos ao MPES se o compromisso está mantido ou se a proposta foi arquivada pela atual gestão.

Por meio de nota, o MPES reafirmou o compromisso de promover o concurso para provimento de cargos efetivos. Mas o edital ainda não foi publicado e ainda não há prazo para isso, tampouco informações quanto ao quantitativo de vagas.

Segundo a assessoria do MPES, a Comissão de Concurso de Servidores vem trabalhando na organização do concurso em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), e mais não pode ser informado no momento, pois o processo “ainda exige a preservação do sigilo para que sejam assegurados os resultados pretendidos e a equidade entre os participantes”.

Eis a nota completa:

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Comissão de Concurso de Servidores, informa que está mantido o compromisso quanto à realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro administrativo.

A Comissão, juntamente com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), vem trabalhando na organização do certame, processo que ainda exige a preservação do sigilo para que sejam assegurados os resultados pretendidos e a equidade entre os participantes.

Concluídas as atuais atividades de planejamento, as informações serão detalhadas por ocasião da publicação do edital, ainda sem prazo definido.

A motivação original da criação dos cargos

É importante lembrar as circunstâncias em que a gestão de Luciana Andrade enviou à Assembleia Legislativa o projeto prevendo a criação de quase 800 cargos. A intenção foi encaçapar duas bolas com uma só tacada.

O discurso posterior foi o de fortalecer o corpo técnico do MPES, com a contratação de especialistas em diversas áreas, para assessorar os trabalhos das promotorias e procuradorias de Justiça. Mas a motivação inicial – e fundamental – do projeto foi resolver um problema judicial. Foi o meio encontrado pela gestão passada, por sinal bem-sucedido, para reverter uma derrota que parecia iminente no STF, em uma ação que poderia obrigar o MPES a cortar centenas de cargos comissionados.

Em 2019, ainda na gestão do hoje desembargador Eder Pontes (antecessor de Luciana na Procuradoria-Geral de Justiça), o MPES criou 307 cargos comissionados (216 deles para assessorar diretamente os promotores de Justiça no dia a dia), por meio de projeto de lei aprovado na Assembleia e sancionado por Casagrande. Quase todos foram preenchidos. Cargos comissionados, sempre vale lembrar, são aqueles de livre nomeação, cujo preenchimento prescinde de aprovação em concurso público. Ocupa-os quem for indicado.

Essa lei estadual, no entanto, foi contestada judicialmente pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp). Para derrubá-la, a entidade de classe entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF. Para a Ansemp, a lei feriu de morte o ditame constitucional: comissionados só em último caso; a regra deve ser concurso público.

Se a Ansemp tivesse ganho de causa nesse julgamento, a lei de 2019 seria declarada inconstitucional e os 307 cargos comissionados em questão seriam extintos.

De uma maneira meio enviesada, foi essa, a bem da verdade, a motivação maior do projeto apresentado pela atual gestão do MPES em junho de 2023, o qual resultou na criação, ao menos do papel, dos 778 cargos efetivos. A explicação é política e matemática.

Em entrevista concedida a esta coluna no fim daquele mesmo mês, a então procuradora-geral de Justiça confirmou ter criado as vagas na estrutura da instituição como uma maneira de levar a ação da Ansemp no Supremo a perder o objeto e acabar arquivada.

Seria uma forma, por assim dizer, de equilibrar a balança entre efetivos e comissionados no MPES, aproximando o número de cargos efetivos existentes na estrutura administrativa do número de comissionados. Com isso, a chefia do MPES procurou atender a uma sugestão dada pelo ministro Nunes Marques no curso do referido julgamento, produzindo, pelo menos no papel, a proporcionalidade recomendada por ele: 70% de efetivos para 30% de comissionados, em prazo de um ano e meio.

Até a sanção da lei de junho de 2023, essa relação no MPES era simétrica: havia um total de 1.028 servidores, sendo 511 comissionados e 517 efetivos. Portanto, só cerca de 50% eram efetivos (praticamente a metade).

Em junho de 2023, com a criação formal das 778 vagas de efetivos, essa relação mudou bastante. O MPES passou a ter um total de 1.806 vagas de servidores, sendo 511 para comissionados e 1.295 para efetivos. Estes passaram a representar 71,7% dos cargos existentes (ainda que a maior parte ainda não esteja provida), exatamente como preconizou Nunes Marques.

Diluiu-se, assim, a limonada, jogando-se mais água na jarra e aumentando-se o volume da mistura.

Vale ressaltar que, quando Luciana Andrade apresentou o projeto de lei, o julgamento da ação no STF ia mal, muito mal, para o MPES. A maioria a favor da Ansemp já havia sido formada, com os votos de 8 dos 11 ministros pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da lei estadual de 2019.

A chefe do MPES entrou em campo, então, com essa nova lei, criando os quase 800 efetivos, como último lance para virar o jogo e evitar uma derrota iminente. Ressalte-se que a estratégia deu certo.

Mediante o argumento do equilíbrio (atingindo a proporção 70×30), a gestão de Luciana conseguiu evitar que o STF obrigasse o MPES a eliminar aqueles mais de 300 comissionados.

Portanto, paradoxalmente, o projeto que criou quase 800 cargos efetivos foi um meio encontrado, com urgência, não para contratar mais efetivos, mas para garantir a manutenção de comissionados.

Num segundo momento, conforme disse a procuradora-geral de Justiça em entrevista naquela ocasião, a gestão de Luciana viu nisso também uma “oportunidade” para fortalecer o quadro técnico do MPES, preenchendo os cargos criados, gradativamente, por meio de concursos públicos.

Assim como o plural, o advérbio “gradativamente” precisa ser frisado. Quase 800 cargos é um número absurdo (uma excrescência). Se a maior parte disso for preenchida de uma vez, por um único concurso, não haverá orçamento que dê conta de pagar esse pessoal.

O concurso público do MPES vai mesmo sair da promessa?

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