Por Eraylton Moreschi, presidente da Juntos SOS Espírito Santo Ambiental / Foto: Mara Lima/Ales
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória), e o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) notificaram o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA-ES), a Vale e a ArcelorMittal Brasil. (15/12/2023)
Os MPs requereram que fossem apresentadas, em 15 dias, planos de contingência, com a descrição das ações para cada área do site industrial das duas empresas, com potenciais fontes de emissão que venham a interferir nos valores de partículas sedimentáveis, no período de verão e em qualquer situação climática adversa, visando garantir a manutenção dos menores níveis apurados no ano.
Na reunião da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de apresentação dos andamentos dos TCAs pela Vale, ArcelorMittal e IEMA, realizada no dia 23 de outubro de 2024, a JUNTOS SOS ES Ambiental através do seu Presidente disse o seguinte:
“O SR. ERAYLTON MORESCHI JUNIOR (JUNTOS) –Eu não vi na apresentação nem da Vale, nem da Arcelor, nem do Iema, qualquer informação sobre as notificações recomendatórias feitas pelo Ministério Público, no dia 15 de dezembro de 2023.
O SR. MAURÍCIO CASTRO (IEMA) – nós apresentamos um relatório de duzentas páginas ao Ministério Público, exatamente demonstrando as ações que foram feitas ao longo do período de dezembro a março, de 23 e 24, chamado Plano Verão.
O SR. VINICIUS ROCHA SILVA (IEMA) – Rapidamente, buscamos uma parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo, a Fapes, no sentido de fazer uma descentralização orçamentária para viabilizar a contratação do estudo. Esse processo já foi realizado. Foram realizados dois chamamentos públicos para a contratação de coordenador de pesquisa para realizar isso aí, esse estudo, e os dois chamamentos, infelizmente, deram deserto. Infelizmente também o IEMA não esclareceu de forma técnica e financeira do porque as duas chamadas, deram deserto.
O SR. ROMILDO FRACALOSSI – VALE –Na verdade, a gente não tem um plano de contingência. A gente não trata um Plano Verão porque nós entendemos que não é relevante fazer uma ação simplesmente numa época do ano, mas, sim, ao longo de todo ano. Então, a gente faz essa atuação sempre buscando o máximo controle, ao longo de todo o processo.
A Sr. ª GABRIELA ESCOBAR (ArcelorMittal) – Com relação a essa solicitação, notificação do Ministério Público, a Arcelor procedeu da mesma forma. Nós enviamos um relatório, foi protocolado junto ao Ministério Público Estadual e ao Federal, e junto ao Iema, com todas as ações de controle que a empresa emprega para cada processo especifico, além também da descrição de como a gente faz esse controle hora a hora.
Como se pode observar: a) as ações ao longo de todo o ano buscando o máximo de controle pelas empresas VALE e ArcelorMittal não foram eficientes e eficazes na mitigação das emissões de materiais particulados ao longo de todo o processo (dados abaixo). b) as empresas Vale e ArcelorMittal, não apresentaram, planos de contingência com a descrição das ações para cada setor produtivo, com potenciais fontes de emissão, que estão interferindo nos valores particulados sedimentáveis, no período de verão ou em qualquer situação climática diversa.
Os valores divulgados no site do IEMA ao logo do ano demonstram de forma irrefutável de que os planos de ações não foram elaborados e implantados, as fiscalizações do IEMA e etc., não foram suficientes para garantir a manutenção dos menores níveis apurados no ano de partículas sedimentáveis no período de verão e em qualquer situação climática adversa.
Não temos a caracterização química da poeira sedimentável dos últimos seis meses de 2023 e nem a identificação das fontes emissoras de partículas sedimentáveis que no período de verão e em qualquer situação climática adversa que estão contribuindo para que nestes períodos os valores de PS sejam significantemente superiores (até 200%) aos demais períodos do ano.
Quando os MPs assinarão Termo de Ajuste de Conduta com o Instituto Estadual de Meio Ambiente – IEMA, onde IEMA deverá estabelecer as seguintes providências:
1.Atualizar o estudo de qualificação e quantificação da poeira sedimentável na Região Metropolitana de Vitória com as metodologias mais atuais disponíveis por entidades isentas, idôneas, certificadas e acreditadas em nível nacional;
2.Realizar estudos de qualificação e identificação das fontes emissoras de materiais particulados de fontes difusas e pontuais da Ponta de Tubarão com as metodologias mais atuais disponíveis por entidades isentas, idôneas, certificadas e acreditadas em nível nacional;
Quando os MP’s assinarão Termos de Ajuste de Conduta com as empresas ArcelorMittal e VALE deverão estabelecer as seguintes providências:
1.Implantação de controles de emissões das suas fontes industriais, a fim de que garantam que as emissões destas não sofrerão perda de eficiência e eficácia no período de verão e em qualquer situação climática adversa.
Quais providências legais os MP’s determinarão, pelo não atendimento das Notificações Recomendatórias NR 05/06/07 de 2023, cujo teor é copiado abaixo:
“RESOLVE, a fim de que no futuro não se alegue desconhecimento quanto à extensão dos efeitos e ilegalidade dos atos:
Os MPs NOTIFICARAM, EM CARÁTER RECOMENDATÓRIO E PREMONITÓRIO, com vistas à prevenção geral e especificamente com relação a eventuais responsabilidades no exercício de cargo público que possam advir em razão dos danos ambientais, urbanísticos e aos direitos da coletividade, decorrentes da prática de atos de ofício, o Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA/ES, Sr. ALAIMAR RIBEIRO RODRIGUES FIUZA, o Diretor de Politização da Vale S/A, SR. RODRIGO SABA RUGGIERO e CEO da área de Aços Planos América do Sul da Arcelor Mittal Brasil S.A., Sr. Jorge Luiz Ribeiro de Oliveira, para que:
Fiquem cientes e notificados de que a presente tem natureza RECOMENDATÓRIA e PREMONITÓRIA, no sentido de prevenir responsabilidade civil, penal e administrativa, nomeadamente a fim de que no futuro não se alegue ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal e antijurídico dos fatos noticiados.