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MPES quer devolução de R$ 13,7 milhões por fraudes na Câmara da Serra

MPES quer devolução de R$ 13,7 milhões por fraudes na Câmara da Serra

Por Vitor Vogas / ES 360 / Foto: Divulgação

Ação de ressarcimento atinge dois ex-presidentes da Câmara: Neidia Pimentel e o atual vereador Rodrigo Caldeira. Também são acusadas outras sete pessoas físicas, incluindo então servidores da Câmara, e cinco empresas. MPES quer reparação integral do prejuízo causado aos cofres públicos

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) apresentou, na sexta-feira (24), ação civil pública de ressarcimento por danos ao erário em face de dois ex-presidentes da Câmara da Serra, Neidia Pimentel e Rodrigo Caldeira, além de outras sete pessoas físicas (incluindo então servidores da Câmara) e cinco empresas. Na ação, o MPES requer à Justiça que os acusados devolvam um total de R$ 13,7 milhões aos cofres públicos. Esse é o tamanho do prejuízo que teria sido causado ao erário por um suposto esquema de fraudes em licitações e aditivos contratuais promovidos pela Câmara na década passada. Os fatos específicos que são objeto dessa ação ocorreram entre 2013 e 2019.

Oferecida à Justiça pela 13ª Promotoria Cível da Serra, a ação resulta de anos de investigações que já levaram ao ajuizamento de outras ações civis públicas e, inclusive, a algumas sentenças condenatórias em desfavor de outros agentes públicos e particulares. As apurações do MPES dão conta da existência de um esquema estruturado de licitações fraudadas na Câmara da Serra, iniciado nos anos 2000, sob a presidência do vereador Raul Cezar Nunes, e perpetuado na década seguinte, durante as gestões de Neidia Pimentel e de Rodrigo Caldeira. Este ainda é vereador da Serra, pelo partido Republicanos – embora atualmente esteja fora da Mesa Diretora.

Todo o esquema investigado pelo MPES gira em torno do empresário Julio Cezar Barbosa, que figura no rol dos 14 acusados. O esquema, segundo o MPES, teria sido idealizado e operacionalizado para favorecer empresas controladas por ele. Na ação, o empresário é identificado como “sócio oculto e verdadeiro beneficiário das contratações públicas, com a utilização de interpostas pessoas e empresas formalmente distintas, porém vinculadas ao mesmo núcleo de comando”. “O empresário Julio Cezar Barbosa é o principal ator e o maior beneficiário do esquema fraudulento desvendado pelo Ministério Público.”

Tudo teve início no fim dos anos 2000 e começo da década seguinte, durante a presidência de Raul Cezar Nunes. Àquela altura, a Câmara da Serra realizou a contratação de uma empresa de manutenção e limpeza pertencente a Julio Cezar Barbosa, chamada Construcred (atualmente denominada JMB Participações e Administração), mediante licitações fraudadas. A empresa, então, entrou na mira de investigações do MPES. O que fez, então, o empresário?

Segundo o MPES, Barbosa transferiu ocultamente as atividades empresariais e os recursos da Construcred para outras empresas, que passaram a ser contratadas pela Câmara da Serra para prestar os mesmos serviços terceirizados, mediante igual modus operandi.

Em 2014, a Câmara contratou uma dessas empresas criadas por Barbosa, denominada Servibrás (tendo o empresário como sócio oculto), após licitação realizada em 2013. A Servibrás venceu o pregão concorrendo, ficticiamente, com outras empresas que integravam o mesmo esquema e que tinham em seu quadro societário pessoas ligadas direta ou indiretamente a Barbosa – os chamados “laranjas”.

Entre as empresas conluiadas estavam a Aucamar e a Serge, inscritas no certame tão somente para dar à licitação aparência de legalidade e de concorrência real. O MPES desvendou toda a rede de conexões entre os respectivos donos legais (laranjas) e Barbosa (o sócio oculto).

Diz o órgão investigativo, na denúncia: “As investigações revelaram a existência de uma rede de pessoas jurídicas ligadas a Julio Cezar Barbosa, que participavam das licitações promovidas pela Câmara de Serra/ES para conferir a falsa sensação de disputa nos processos licitatórios. O quadro societário dessas empresas, em sua grande maioria, era formado por ‘laranjas’ ou por parentes de Julio Cezar Barbosa”.

De acordo com o MPES, a atuação oculta de Barbosa no comando das empresas que sucederam a Construcred, entre as quais a empresa Servibrás, foi desvendada pela constatação dos elos existentes entre os sócios da Sevibrás e o empresário, pelo depoimento das testemunhas ouvidas nas investigações e por julgamentos proferidos pela Justiça do Trabalho.

“No caso específico do Pregão Presencial nº 007/2013, fica nítida a utilização da rede de pessoas jurídicas ligadas a Julio Cezar Barbosa para fraudar a licitação. Nos autos daquele processo administrativo, foram convidadas a cotar serviços apenas as empresas integrantes ou conluiadas ao grupo empresarial de Julio Cezar Barbosa: a Servibrás Serviços Ltda., o Grupo Servip (Aucamar) e a Serge Serviços Ltda”.

Segundo o MPES, tais empresas (todas também incluídas no rol de acusados) “participaram ativamente do conluio, apenas para simular uma falsa disputa e assegurar o direcionamento dos contratos à empresa predeterminada”.

Como no fundo a Servibrás disputou a licitação sozinha (isto é, concorreu com ela mesma), o contrato da Câmara com a empresa foi firmado com sobrepreço, em prejuízo dos cofres públicos, sempre de acordo com a investigação.

Para o MPES, Barbosa praticou improbidade administrativa dolosa, uma vez que “se valeu de laranjas, parentes, ex-empregados e amigos para fraudar a licitação realizada pela Câmara de Serra/ES, contando ainda com a conivência e a participação dos servidores públicos da Casa de Leis”.

Nos anos seguintes, conforme as investigações do MPES, nas gestões de Neidia Pimentel e nas subsequentes gestões de Rodrigo Caldeira, a Câmara promoveu um total de seis aditivos no contrato firmado em 2014 com a Servibrás. Tais aditivos contratuais foram igualmente fraudados.

Para justificar as contínuas prorrogações do contrato, servidores da própria Câmara – ligados, por exemplo, à Comissão Permanente de Licitação e à Coordenação de Controle Interno – promoviam falsas cotações de preço de mercado. Para isso, tomavam orçamentos de outras firmas, como a Servimar e a Lastro, também secretamente vinculadas a Julio Cezar Barbosa – sempre seguindo o mesmo modus operandi: ele permanecia como sócio oculto, comandando as empresas por meio de interpostas pessoas, enquanto no quadro societário figuravam seus “laranjas”.

O MPES também apurou sobrepreço em tais aditivos. De acordo com as investigações, houve “incúria deliberada” da administração da Câmara na prorrogação excepcional do contrato com a Servibrás, com a utilização de mapas de preços superestimados e, consequentemente, dano ao erário.

Para o MPES, todos os 14 acusados (nove pessoas físicas e cinco pessoas jurídicas) também praticaram improbidade administrativa, embora a ação não peça que eles sejam condenados por isso.

A investigação conclui que “as ilegalidades não decorreram de erros administrativos, mas de condutas deliberadamente orquestradas por agentes públicos e particulares, com dolo específico e unidade de desígnios, para lesar o erário e violar os princípios da administração pública”. De acordo com o MPES, “cada ilegalidade representou uma engrenagem de um mesmo mecanismo fraudulento, com divisão de tarefas, finalidade comum e manipulação intencional dos processos licitatórios da Câmara Municipal da Serra”.

“Diante disso”, finaliza o MPES, “resta plenamente demonstrada a prática de ato de improbidade administrativa dolosamente praticado, o que enseja a reparação integral do dano ao erário causado, na ordem de R$ 13.722.767,10 (treze milhões, setecentos e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e sete reais e dez centavos)”.

OS ACUSADOS (E AS ALEGAÇÕES DO MPES)

NEIDIA MAURA PIMENTEL – presidente da Câmara Municipal à época dos 1º, 2º e 3º Aditivos do Contrato nº 04/2014.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA – presidente da Câmara Municipal de Serra, assinou o 4º Termo Aditivo, que contava com orçamentos fraudulentos, e deu causa à prorrogação excepcional do Contrato nº 004/2014 (6º Termo Aditivo), sem adotar as providências administrativas indicadas em dois pareceres jurídicos encaminhados em 2019 pela Procuradoria local.

FLÁVIO ELIAS FRANCISCO SERRI – então Coordenador de Controle Interno; no âmbito do 3º Termo Aditivo ao Contrato 004/2014, realizou deliberadamente pesquisa mercadológica de forma precária, com amplitude insuficiente.

JEFERSON SEVERINO RIBEIRO – presidente da Comissão Permanente de Licitação à época.

PENHA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA – então coordenadora de Controle Interno da Câmara Municipal.

LARA MARIA MAGALHÃES BONJARDIM SILVEIRA – então coordenadora de Controle Interno e coordenadora administrativa da Câmara Municipal. Na 1ª e 2ª Prorrogação do Contrato nº 004/2014, anuiu com a justificativa fraudulenta de vantajosidade; no âmbito do 3º e do 4º Termos Aditivos ao Contrato 004/2014, realizou pesquisa mercadológica de forma precária.

ALEXSANDER CAETANO MOTTA – então coordenador administrativo da Câmara de Serra/ES.

SERVIBRÁS – em decorrência da fraude, a empresa firmou com a Câmara de Serra/ES o Contrato nº 003/2014, no valor anual de R$ 2.399.820,00, pelo prazo inicial de 12 meses. Com os seis aditivos contratuais firmados, o Contrato nº 04/2014 foi prorrogado até meados do ano de 2019.

Adicionalmente, em conluio com a LASTRO e a SERVIMAR, garantiu a perpetuação do contrato por meio de cotações orçamentárias fraudulentas que subsidiaram os aditivos contratuais.

AUCAMAR SERVIÇOS LTDA. – empresa conluiada no Pregão Presencial nº 007/2013

SERGE SERVICOS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. – empresa conluiada no Pregão Presencial 007/2013 e nos Aditivos Contratuais.

LASTRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – empresa conluiada no 2º Termo Aditivo do Contrato nº 004/2014.

SERVIMAR SERVICOS E CONSERVACAO LTDA – ME – empresa conluiada no 3º aditivo contratual.

ALESSANDRA LIMA SOUZA – sócia da empresa SERVIBRÁS.

EDSON GONÇALVES DA SILVA – sócio da empresa SERVIBRÁS.

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