Por Redação Multimídia / E SHOJE / Foto: Divulgação
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) protocolou uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) apontando o uso indevido e reiterado da modalidade de pregão presencial pela Prefeitura de Castelo, em detrimento do formato eletrônico, sem a devida motivação legal e sem a gravação das sessões públicas. O caso tramita sob o Processo nº 8085/2025-9.
De acordo com o órgão ministerial, a prática viola a Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, que estabelece o pregão eletrônico como modalidade preferencial, justamente por ampliar a transparência, a competitividade e o controle social sobre os gastos públicos.
A apuração teve início a partir da análise de um pregão presencial relacionado a melhorias na iluminação pública do município. No entanto, ao aprofundar a investigação, o MPC-ES identificou irregularidades em diversos certames realizados entre 2023 e 2025, cujos valores somados ultrapassam R$ 4 milhões.
Gestores são alvos da representação
Entre os responsáveis apontados estão o prefeito de Castelo, João Paulo Silva Nali, além dos secretários municipais de Infraestrutura Urbana, Turismo, Eventos e Cultura e Lazer, Esportes e Juventude, bem como servidores envolvidos na elaboração dos termos de referência e os pregoeiros responsáveis pelos procedimentos questionados.
Irregularidades apontadas
Segundo o documento, a Prefeitura de Castelo teria adotado o pregão presencial como regra, transformando uma exceção legal em padrão administrativo. Entre os principais pontos destacados pelo MPC-ES estão:
-
Uso recorrente do pregão presencial: ao menos 17 licitações presenciais foram realizadas sem motivação técnica adequada ou com justificativas genéricas, contrariando a legislação.
-
Justificativas repetitivas e genéricas: em diferentes processos — como os pregões nº 030/2023, 031/2023, 001/2024 e 004/2025 — a prefeitura utilizou argumentos praticamente idênticos, alegando suposta maior agilidade, vantajosidade e a necessidade de “inibir propostas insustentáveis”, fundamentos considerados ilegais pela Lei de Licitações.
-
Ausência de gravação das sessões públicas: mesmo nos casos excepcionais em que o pregão presencial é admitido, a legislação exige a gravação em áudio e vídeo das sessões, o que não foi cumprido, comprometendo a transparência e a fiscalização.
-
Restrição à competitividade: a exigência de presença física afasta empresas de outras regiões, limita a concorrência e pode impedir que o município obtenha propostas mais vantajosas financeiramente.
O MPC-ES reforça que o pregão presencial só é permitido em situações excepcionais, quando houver comprovação da inviabilidade técnica ou econômica do meio eletrônico, o que não ocorreu nos processos analisados.
Prefeitura já havia sido alertada
Antes mesmo da representação, o órgão ministerial já havia expedido a Notificação Recomendatória nº 009/2025, orientando a Prefeitura de Castelo a abandonar o uso injustificado do pregão presencial e a se adequar às exigências da Lei 14.133/2021. A recomendação foi emitida após pedidos de informação que evidenciaram a repetição das irregularidades.
Pedido de cautelar foi negado
Diante da gravidade dos fatos, o MPC-ES solicitou ao TCE-ES a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente sete licitações em andamento, a fim de evitar novos prejuízos aos cofres públicos.
O pedido, contudo, foi negado pelo conselheiro Carlos Ranna, conselheiro de plantão durante o recesso, por meio da Decisão Monocrática nº 01237/2025-7. Embora tenha reconhecido a plausibilidade dos argumentos apresentados pelo MPC-ES, Ranna entendeu que não ficou caracterizado o risco imediato que justificasse a suspensão antes da oitiva da prefeitura, uma vez que muitos dos pregões já estavam em estágio avançado ou concluídos. Segundo ele, uma interrupção abrupta poderia comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais.
Apesar disso, o conselheiro determinou a notificação dos responsáveis, que deverão apresentar esclarecimentos ao Tribunal.
Mérito ainda será analisado
O mérito da representação ainda será julgado pelo TCE-ES. No pedido final, o MPC-ES requer que, confirmadas as irregularidades, os gestores e agentes públicos envolvidos sejam punidos com multa e demais sanções cabíveis, além de ser determinada à Prefeitura de Castelo a proibição de realizar novos pregões presenciais sem fundamentação técnica adequada e sem o cumprimento das exigências legais de gravação das sessões.