Por Eraylton Moreschi Junior, presidente da Juntos SOS Ambiental / Foto: Lucas Costa (Ales)
Características especiais do pó preto, estão na coloração negra ou castanho avermelhado, alto teor de ferro e carbono e ser de origem industrial. O pó preto é uma partícula sedimentável do material particulado. Esse material é considerado de acordo com o tamanho, sendo que enquanto um fio de cabelo possui de 50 a 70 micrômetros, o de poeira possui 2,5 micrômetros de diâmetro. “As partículas mais grossas se depositam e causam incômodo pela sujeira e as finas alcançam os alvéolos pulmonares, acentuando problemas de asma, rinite, bronquite e sinusite”, afirmou Israel Pestana na CPI do Pó Preto 2015 – ALES.
Os moradores da Região Metropolitana de Vitória recebem gratuitamente, sem necessidade de pedido e cobrança de taxa de entrega, desde a década de 70 o Pó Preto em suas residências e vida, da mesma forma os ecossistemas atingidos.
“Greenwashing”, essa prática, consiste em estratégias de marketing enganosas feitas por empresas poluidoras e por gestores públicos para tentar mostrar preocupação com o meio ambiente, mas que não se refletem em mudanças que realmente poderiam beneficiar o planeta.
O Grande Greenwashing em relação ao Pó Preto e suas partículas, praticado por décadas pelos órgãos públicos e privados: “de que o pó preto é composto por partículas grandes, não inaláveis, não fazem mal a saúde e sim são só um incomodo”.
Não é verdade; o “pó preto” que se refere ao poluente atmosférico é o material particulado (MP), e ele é prejudicial à saúde, causando doenças respiratórias como asma e rinite, e irritações na pele e olhos, além de poder agravar condições preexistentes e impactar o desenvolvimento de fetos e crianças.
Durante este período, inúmeras CPIs, Audiências Públicas, palestras, debates, apresentações etc. foram realizadas.
Durante este período Ações Civis Publicas foram abertas para indenização do cidadão, do estado e dos municípios pelos gastos com tratamento de saúde e da manutenção patrimonial;
Ações Civis Públicas foram abertas demandando as poluidoras de Tubarão pela mitigação da poluição e dos seus impactos na Saúde e Qualidade de Vida dos Capixabas e dos ecossistemas periféricos.
Ações Civis Públicas que são infindáveis…
Durante este período inúmeras notícias de fatos foram protocoladas nos MPs, e até hoje não conhecemos nenhuma ACP aberta em desfavor da poluidora VALE.
Durante este período MINISTÉRIOS PUBLICOS formalizaram Termos de Compromisso Ambiental (TCAs) e Notificações Recomendatórias (NR) junto ao IEMA, ArcelorMittal e VALE, TCAs ineficientes e ineficazes na mitigação das emissões em condições climáticas adversas e NRs que eram para apresentar respostas em curto prazo, publicadas em dezembro de 2023, até hoje não atendidas.
Durante este período a promessa dos gestores públicos, inclusive em condicionantes de Licenças de Operação (LO) da empresa VALE, e até hoje sem identificação do DNA do Pó Preto, Exemplo:
“Na Licença de Operação – LO-GGE/COEI/Nº 123 / 2018 / CLASSE III está o projeto de pesquisa aprovado para ser realizado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, em atendimento da CONDICIONANTE 28, IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM E TOXIDADE DO MATERIAL PARTICULADO NA REGIÃO DA GRANDE VITÓRIA”.
Nos últimos 5 anos:
MP’s, IEMA, ArcelorMittal e Vale, muitas pendencias no atendimento das Notificações Recomendatórias NR 05/06/07 de dezembro de 2023 para que tenhamos valores de PS (poeira sedimentável) ao longo de todo o ano independente das condições climáticas adversas;
Dezembro de 2023 foi aprovada a Lei 10.011 – Da qualidade do Ar do Município de Vitória com padrão de PS de 5 g/m2.30dias;
No mesmo mês de dezembro de 2023 – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) – para Lei 10.011;
O MPES (Ministério Público do Estado do Espírito Santo) apoiou a tese da Findes sobre a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.011/2023 (sobre a qualidade do ar em Vitória) com o argumento de que o município não teria competência para legislar sobre o assunto.
Publicações de trabalhos científicos com pó preto coletado na RMGV:
- Em umidade, 100% do pó preto se dissocia em nanopartículas absorvíveis pelas células (2020 – Iara Souza)
- Uma pesquisa inédita documenta os efeitos em tempo real da exposição ao material particulado atmosférico (PM₁₀) lançado pelas poluidoras Vale e ArcelorMittal, localizadas na Ponta de Tubarão, em Vitória, em células pulmonares de seres humanos. O estudo, assinado por 12 pesquisadores de diferentes universidades brasileiras, saiu na revista Chemosphere, uma das mais conceituadas na área em âmbito internacional. (2025)
Estudos acadêmicos recomendam:
- Urgência de monitorar a poluição atmosférica em regiões costeiras e investigar os impactos a longo prazo no consumo de frutos do mar; (Marine Pollution Bulletin)
- Necessidade urgente de * Regular os contaminantes emergentes presentes no PM₁₀ industrial; * Revisar normas de qualidade do ar à luz dos riscos celulares diretos; * E considerar os impactos da poluição atmosférica sob a perspectiva One Health, integrando saúde humana e ambiental; (Chemosphere)
- A importância de * Monitorar a poluição atmosférica em zonas costeiras; * Considerar biomarcadores musculares e neurotóxicos na avaliação da saúde dos peixes; * Avaliar os riscos da bioacumulação de metais em cadeias alimentares aquáticas — uma abordagem fundamental para estratégias One Health. (Marine Pollution Bulletin)
Em junho de 2025 o Governo do Espírito Santo publicou o Decreto Nº 6.076-R, assinado em 11 de junho de 2025 no Espírito Santo, regulamenta a Política Estadual de Qualidade do Ar, definindo padrões de poluição e planos para a gestão atmosférica no estado. Decreto que estabelece o padrão inicial de PS de 10 g/m2.30dias;
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) participou da assinatura do decreto 6.076-R que regulamentou a Política Estadual de Qualidade do Ar em 11 de junho de 2025, no qual o órgão demonstrou seu apoio e alinhamento com a legislação e os objetivos de melhoria da qualidade do ar no estado.
Agosto de 2025 – O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) classificou como constitucional a lei municipal 10.011/2023, que trata sobre a qualidade do ar em Vitória. A decisão foi tomada após a apreciação do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes).
A partir da publicação da decisão que classificou como constitucional a lei municipal 10.011/2023, o Padrão de Poeira Sedimentável – Pó Preto no Município de Vitória será de 5 g/m2.30dias;
A esperança foi plantada!