Por Vitor Vogas / ES 360 / Foto-legenda: André Mendonça, ministro do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF
Em setembro, autor da lei encontrou-se pessoalmente com ministro, em Vitória, e chamou-o de “a voz da esperança de milhões de brasileiros no STF”
O julgamento da Lei Antigênero do Espírito Santo no Supremo Tribunal Federal (STF) foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça. O ministro apresentou o pedido por volta da meia-noite de domingo (23).
Agora, a votação só será retomada quando Mendonça elaborar seu voto e pedir a inclusão do processo na pauta de uma nova sessão plenária de julgamento – o que não tem data certa para ocorrer. Atualmente, no STF, o autor de um pedido de vistas tem prazo de 90 dias úteis para devolver o processo com seu voto. Na prática, os ministros têm demorado, em média, cerca de dois meses.
O julgamento em questão é o da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pede a imediata suspensão e a anulação da Lei Estadual nº 12.479/2025, do Espírito Santo, mais conhecida como “Lei Antigênero”. Vigente desde julho, a norma permite que pais e responsáveis proíbam a participação dos filhos em “atividades pedagógicas de gênero” nas escolas públicas e particulares do Espírito Santo. A ação foi proposta por três organizações da sociedade civil, no fim de julho. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
A relatora pautou a ação para julgamento na sessão plenária virtual iniciada na última sexta-feira (21). Nessa modalidade, os 11 ministros participam do julgamento, mas não se encontram nem discutem presencialmente. O relator disponibiliza o voto no sistema eletrônico do tribunal, e os demais têm um prazo para votar, manifestar-se ou pedir vista (o que suspende o julgamento). A presente sessão irá até as 23h59 do dia 1º de dezembro.
Em seu voto, disponibilizado na sexta-feira, Cármen Lúcia julgou procedente a ação. Para a relatora, a lei é mesmo inconstitucional e deve ser anulada.
A ministra ressaltou que a questão não é nova, que já foi amplamente discutida pelo Supremo em ações anteriores com objeto similar e que já há farta jurisprudência no sentido de que leis municipais e estaduais não podem dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional. Um dos argumentos centrais do voto a relatora é, justamente, a invasão de competência privativa da União para legislar sobre o tema.
No entendimento da relatora, a lei em tela também viola frontalmente direitos e garantias protegidos pela Constituição Federal, como a igualdade, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de expressão, a proibição de censura, a liberdade de ensinar, a liberdade de aprender, o pluralismo de ideias e o combate a toda forma de preconceito e discriminação.
Até o pedido de vistas de André Mendonça, nenhum outro ministro havia se manifestado, portanto o placar segue “congelado” em 1 a 0, e assim permanecerá até que Mendonça devolva o processo.
É possível que o ministro abra divergência com relação ao voto de Cármen Lúcia.
No dia 6 de setembro, Mendonça encontrou-se com o deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos), proponente do projeto de lei que deu origem à Lei Antigênero. O encontro se deu na faculdade Fucape Business School, em Vitória, na presença de outros agentes políticos capixabas, como o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), o presidente estadual do Republicanos, Erick Musso, e o ex-secretário da Fazenda de Vitória Aridelmo Teixeira (PSD), um dos fundadores da Fucape e professor da instituição.
O encontro foi registrado no perfil de Erick Musso no Instagram. Na postagem, Alcântaro deixou o seguinte comentário: “Momento precioso ao lado de quem hoje é no STF a voz da esperança de milhões de brasileiros”.
Para o Supremo declarar uma lei inconstitucional, é preciso que a maioria absoluta de seus membros vote nesse sentido. Isso significa que pelo menos seis dos 11 ministros precisam votar a favor da ADI em exame para que a Lei Estadual Antigênero tenha seus efeitos anulados.