Notícias

[wpadcenter_ad id=8039 align='none']

Justiça Eleitoral absolve vereadores de Vitória que chamaram Karla Coser de “menina mimada”

Por Juliana Rodrigues / ES HOJE / Foto: Divulgação

O Juízo da 52ª Zona Eleitoral de Vitória decidiu absolver os vereadores Davi Esmael e Luiz Emanuel, ambos do Republicanos, da acusação de constrangerem verbalmente a vereadora Karla Coser, do PT, utilizando-se de menosprezo à condição de mulher, com a finalidade de impedir e dificultar o desempenho do mandato eletivo da parlamentar. O caso aconteceu durante uma sessão ordinária no dia 22 de janeiro de 2022 e a decisão é dessa quarta-feira (18).

Na sessão, Karla Coser foi chamada de “menina mimada”por Luiz Emanuel, que, na época, era do Cidadania. A discussão teria começado quando o presidente da Casa, vereador Davi Esmael, à época membro do PSD, falava sobre o caso de uma criança de 11 anos que havia engravidado após ser vítima de um estupro no estado de Santa Catarina.

Davi Esmael, por sua vez, em complemento ao que teria sido dito por Luiz Emanuel, teria se manifestou da seguinte forma: ”Você não é mãe. Você não sabe o que é isso. Eu sou pai de duas de 11. Eu sei o que é ser pai de duas de 11. Você é uma mulher que se faz frágil, você é uma mulher que se faz de coitada nesse espaço de plenário, você é uma mulher cheia de instrução, a melhor possível na cidade de Vitória, onde eu estudei, não venha clamar se vitimar, se achar pequena diante de um parlamento por eu ser homem e você ser mulher porque eu sou pai e você não é mãe”.

O Ministério Público Eleitoral havia pedido a condenação dos vereadores no âmbito do artigo 326-B e do artigo 327, incisos II e III, da Lei nº 4.737/65. O artigo 326-B diz que assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo resulta em pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Já o artigo 327, incisos II e II diz que as penas previstas nos arts. 324, 325 e 326 são aumentadas de um terço até metade se qualquer dos crimes é cometido contra funcionário público, em razão de suas funções, e na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.

Resposta

Em nota, os advogados que assistem Karla Coser informaram que eles foram intimados nesta quinta-feira (19) e farão a análise da sentença para tomar a decisão mais adequada, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

Os advogados reafirmam que “a  vereadora Karla Coser continua confiante nas instituições e na Justiça, e que manterá sua postura de não espetacularizar este processo, como tem feito desde o início, diante da importância do tema do enfrentamento da violência política de gênero e de tudo o que sofreu ao longo dos quatro anos de mandato”, informa a nota, assinada pela Bravo Advocacia e Gama Barreto, Maioli e Zumak Advogados Associados.

Justiça Eleitoral absolve vereadores de Vitória que chamaram Karla Coser de “menina mimada”

TEMAS (8)