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Hospitais serão obrigados a informar Conselho Tutelar sobre bebês sem certidão

Por Redação Multimídia / ES HOJE / Foto: Deputado Estadual Dr. Bruno Resende

A certidão de nascimento, primeiro documento oficial de uma pessoa, pode se tornar alvo de uma nova obrigação legal no Espírito Santo. O deputado estadual Dr. Bruno Resende (União) apresentou o Projeto de Lei 482/2025, que determina que hospitais e demais estabelecimentos de saúde, públicos e privados, comuniquem ao Conselho Tutelar os casos de recém-nascidos que recebam alta hospitalar sem a emissão da certidão de nascimento.

Pela proposta, sempre que a alta ocorrer sem o registro civil, a unidade de saúde deverá informar ao Conselho Tutelar da respectiva região o nome da criança, a data de nascimento, além do nome e do endereço dos pais ou responsáveis. A medida vale para todos os estabelecimentos de saúde localizados no território capixaba.

 

 

O objetivo, segundo o texto do projeto, é permitir o acompanhamento do registro civil do recém-nascido, conforme estabelece o artigo 50 da Lei Federal nº 6.015/1973. A legislação nacional determina que “todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias”, prazo que pode ser ampliado em até três meses em localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório.

O projeto prevê sanções em caso de descumprimento. Na primeira ocorrência, a unidade de saúde poderá receber advertência. Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 4,9 mil, valor correspondente atualmente a 1 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE).

Na justificativa do projeto, Dr. Bruno Resende afirma que a certidão de nascimento “representa o reconhecimento jurídico da existência da pessoa” e é essencial para o acesso a direitos fundamentais. “É o ato que garante à criança o acesso a uma série de direitos fundamentais, como a inclusão em programas sociais, matrícula em creches e escolas, acesso a serviços de saúde, entre outros”, registra o parlamentar.

O deputado também alerta para os riscos envolvidos quando o documento não é emitido ainda no início da vida. “Quando um recém-nascido recebe alta hospitalar sem ter a certidão de nascimento emitida, há um sério risco de que essa criança permaneça invisível para o Estado e para a sociedade, ficando vulnerável a diversas formas de violação de direitos, como abandono, tráfico de pessoas, trabalho infantil ou mesmo o impedimento de exercer direitos básicos”, afirma.

De acordo com o autor da proposta, a comunicação ao Conselho Tutelar permitirá a adoção de providências para assegurar o registro civil em prazo adequado. “A medida reforça a proteção integral da criança, permitindo ao Conselho Tutelar adotar as providências necessárias para assegurar o registro o mais rápido possível, além de acompanhar a situação familiar quando necessário”, diz o texto apresentado pelo parlamentar.

Hospitais serão obrigados a informar Conselho Tutelar sobre bebês sem certidão