Por Vitor Vogas / ES 360 / Foto-legenda: Acima, a sede da Prefeitura de Vitória; abaixo, a sede da Prefeitura da Serra e o Palácio Anchieta / Crédito: Divulgação
O que está em jogo é a partilha dos 25% da receita total de ICMS do Estado (cerca de R$ 6 bilhões, em 2026) reservados para os 78 municípios capixabas. Insatisfeita com a divisão do bolo, Vitória acionou o TJES. Agora, processo é arquivado
A Prefeitura de Vitória desistiu da ação movida por ela mesma contra o Governo do Estado, relacionada à partilha do ICMS para os municípios capixabas. O processo foi arquivado pela Justiça nesta terça-feira (25).
O município, governado pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos), entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em dezembro do ano passado, pedindo autorização para acessar o banco de dados completo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), com as declarações de contribuintes de todo o Espírito Santo.
Em julho, a desembargadora Marianne Júdice, relatora do processo, concedeu a liminar requerida pela Capital. Em poder dos dados fornecidos pela Sefaz, a Prefeitura de Vitória passou a notificar empresas sediadas em outros municípios, para que mudassem e corrigissem suas declarações de operações tributáveis apresentadas à Sefaz – o que, na prática, poderia elevar um pouco o percentual correspondente a Vitória na partilha do ICMS a ser repassado pelo Estado no ano que vem.
O Governo do Estado entrou com recurso e, em outubro, a relatora proibiu Vitória de seguir notificando empresas de outras cidades, sob pena de multa de R$ 500 mil por descumprimento.
A Prefeitura de Vitória, então, comunicou nos autos sua decisão de abrir mão da demanda judicial. O Governo do Estado, por óbvio, não se opôs. Em decisão tomada nesta terça-feira (25), a desembargadora Mariane Júdice homologou a desistência por “ato unilateral da parte” e, consequentemente, arquivou o processo.
Procurada pela coluna e questionada sobre os motivos da desistência na causa, a Prefeitura de Vitória enviou a seguinte nota oficial:
“A Prefeitura de Vitória reafirma seu compromisso com o respeito às instituições e à observância das normas legais e reforça que está aberta ao diálogo republicano para sanar qualquer litígio, contribuindo para a celeridade do Poder Judiciário e assegurando a igualdade em relação a todos os municípios capixabas. Após amplo diálogo entre os entes, pondera que chegou ao consenso acerca do processo”.
Segundo a assessoria da prefeitura, a administração municipal também “acordou em aprimorar os critérios de apuração do Valor Adicionado Fiscal das empresas para garantir maior precisão na elaboração, por parte dos contribuintes, de documentos fiscais que dão suporte ao cálculo do IPM. Com isso, e tendo em vista a necessidade de viabilizar a publicação em tempo hábil no IPM 2026, o município de Vitória entende que foram atendidos os objetivos almejados na ação para a justa distribuição do ICMS nos parâmetros preconizados pela Constituição Federal”.
Retrospectiva: entenda o caso
O que está em jogo é a partilha dos 25% da receita total de ICMS do Estado (cerca de R$ 6 bilhões, em 2026) reservados para os 78 municípios capixabas. Todo ano, cada cidade recebe uma fatia, em dimensões variáveis. O tamanho do pedaço de cada uma depende do seu IPM (Índice de Participação dos Municípios), calculado pela Sefaz.
Cada décimo de variação importa em uma diferença de milhões a mais ou a menos em repasses do caixa estadual.
O índice de um município é calculado de um ano para o outro em razão do volume de operações tributáveis declaradas, nos dois anos anteriores, pelas empresas sediadas em seu território. Então agora, no fim do ano, a Sefaz está calculando o tamanho do IPM de cada cidade capixaba para o exercício de 2026 em função das operações declaradas pelas empresas em 2023 e 2024. O pomo da discórdia é o tamanho da fatia reservada para Vitória, pelo Governo do Estado, na divisão do bolo.
Ano após ano, a cota-parte de Vitória na distribuição do ICMS de fato tem ficado mais magra. De 2023 para 2024, caiu de 14,78% para 13,84%. De 2024 para 2025, houve um baque: despencou de 13,84% para 10,87%. Este ano (para 2026), com base no IPM Provisório, divulgado pela Sefaz no dia 15 de agosto, tende a cair ainda mais: 10,75%. Enquanto isso, os índices de Serra e Cariacica não param de crescer, em ritmo inversamente proporcional.
Insatisfeita e com a pulga atrás da orelha, a administração do prefeito Pazolini resolveu agir (ou reagir). Suspeitando que algo possa estar errado no próprio cálculo do IPM, realizado pela Sefaz, decidiu conferir as contas e tirar a prova dos nove, passando o pente fino nos dados sigilosos da secretaria. Estes, porém, como dito, eram sigilosos.
Para poder obtê-los, em dezembro do ano passado, a administração Pazolini entrou com uma ação no TJES, contra o Governo do Estado, pedindo autorização especial para acessar a base de dados da Sefaz, com as declarações de operações tributáveis dos contribuintes de todo o Espírito Santo.
Em julho deste ano, em decisão liminar favorável à Prefeitura de Vitória, a desembargadora Marianne Júdice de Mattos, relatora da ação no tribunal, obrigou a Sefaz a transmitir à Capital os documentos fiscais de pessoas jurídicas sediadas também em outras cidades – a base de dados completa da secretaria, com informações de todas as empresas do Espírito Santo.
Em posse dos dados, conforme consta nos autos, a Prefeitura de Vitória passou a apurar eventuais inconsistências ou incorreções nos documentos fiscais enviados à Sefaz por alguns contribuintes, inclusive em outras cidades. Ainda com base nos autos, ao constatar possíveis inconsistências, Vitória enviou notificações diretas a algumas empresas sediadas na Serra, para que as respectivas declarações fossem alteradas e corrigidas.
As inesperadas notificações foram levadas por empresários ao conhecimento da Prefeitura da Serra Diante da situação, o prefeito Weverson Meireles (PDT), aliado do governo Casagrande, mandou ofício ao Governo do Estado, informando o que estava a ocorrer. O Palácio Anchieta, então, reagiu com as mesmas armas, dentro da mesma ação a que responde, movida pela Prefeitura de Vitória: interpôs no TJES dois recursos, pedindo que a Justiça suspendesse imediatamente o acesso de Vitória ao banco de dados da Sefaz.
No dia 24 de outubro, em caráter liminar, a relatora da ação, Marianne Júdice, deu uma primeira decisão favorável ao Executivo Estadual, determinando que o município de Vitória “se abstenha de notificar ou de qualquer maneira dirigir-se aos contribuintes, principalmente aqueles sediados em outros municípios, para que alterem as DOTs ou que corrijam documentações fiscais inerentes às operações com tributos estaduais”, sob pena de multa diária de R$ 500 mil por descumprimento.
Agora, Vitória desistiu do processo, arquivado pela relatora sob a concordância do Governo do Estado.