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CPI do Crime Organizado aciona presidência do STF para garantir quebra de sigilo aprovada pelo colegiado

Por assessoria / Foto: Divulgação

A CPI do Crime Organizado protocolou dois pedidos processuais direcionados ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, para que sejam analisadas questões relacionadas à decisão que suspendeu a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt Participações S.A.

Nos requerimentos, a CPI solicita a correção da distribuição do processo e a suspensão da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que interrompeu a medida investigativa aprovada pelo colegiado da Comissão.

O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato, explica que as medidas buscam assegurar funcionamento da comissão e preservar as prerrogativas constitucionais de investigação do Poder Legislativo.

“Com todo o respeito que tenho aos ministros e à Suprema Corte, não considero razoável que, em um mandado de segurança arquivado há quase três anos, seja concedido, de ofício, habeas corpus para pessoa jurídica, um instrumento jurídico destinado à proteção da liberdade de pessoas físicas. Sempre respeitei e continuarei respeitando as instituições. Os poderes são independentes e harmônicos entre si, e serei um verdadeiro guardião dessa premissa constitucional. Mas, como presidente, estou recorrendo dessa decisão porque, se a CPI não puder quebrar sigilo bancário ou telemático, se não puder convocar pessoas e as testemunhas puderem simplesmente deixar de comparecer, esvazia-se o próprio sentido constitucional de sua existência. Precisamos dar uma resposta à altura, com legalidade e responsabilidade”, destaca Contarato.

Na semana passada, a defesa da empresa Maridt apresentou um recurso direcionado ao ministro Gilmar Mendes em um processo já sob sua relatoria: um mandado de segurança apresentado pela Brasil Paralelo contra atos da CPI da Covid, em 2021.

Vale destacar que no plano de trabalho aprovado pela CPI estão previstas análises envolvendo instituições financeiras, fintechs e escritórios de advocacia e a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt Participações S.A., havia sido regularmente aprovada pelo colegiado.

As comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conforme estabelece o artigo 58, §3º, da Constituição Federal, podendo determinar diligências, requisitar documentos e promover a quebra de sigilos, desde que por decisão fundamentada do colegiado.

Para Contarato, “a revisão da decisão é necessária para garantir segurança jurídica às investigações em curso e preservar o alcance das competências constitucionais conferidas às comissões parlamentares de inquérito”.

CPI do Crime Organizado aciona presidência do STF para garantir quebra de sigilo aprovada pelo colegiado

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