Por Gleyson Tete, com edição de Angèle Murad / Foto-legenda: Iniciativa de Bahiense alcança também os doadores de medula / Crédito: Lucas S. Costa
Projeto de lei tramita na Assembleia Legislativa e visa conciliar responsabilização por infrações de menor gravidade com ações de solidariedade e saúde pública, afirma Danilo Bahiense
Estabelecer a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve em doação de sangue ou de medula óssea nas unidades oficiais de hemoterapia do Espírito Santo. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 11/2026, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Delegado Danilo Bahiense (PL).
A iniciativa engloba apenas veículos licenciados no estado. O condutor que cometer a infração vai poder decidir entre pagar a multa ou fazer a doação de sangue ou de medula.
Na justificativa da matéria, o parlamentar conta que essa é uma forma de incentivar a doação e que a medida de caráter social busca conciliar a responsabilização por infrações de menor gravidade com a promoção de ações de cidadania, solidariedade e saúde pública.
“O objetivo primordial é incentivar o aumento dos estoques de sangue e medula óssea nos serviços oficiais de hemoterapia, contribuindo para salvar vidas e atender à crescente demanda por transfusões e transplantes nos hospitais de todo o Estado, aliando a conscientização social à ampliação de oferta de sangue a tratamentos vitais, em especial, nos períodos de escassez”, frisa.
Regras
Caberá à autoridade de trânsito responsável regulamentar quais infrações poderão ser sanadas mediante a doação, observando critérios técnicos e legais, limitadas a duas infrações por ano para cada condutor. Para ter a multa convertida, o condutor deverá dirigir-se ao órgão competente para solicitar a conversão da penalidade, munido do comprovante de doação de sangue ou de medula.
Esse comprovante deverá ser emitido no ato da doação e conter as seguintes informações: nome completo do doador, CPF, data da doação, identificação da unidade de hemoterapia ou de medula óssea, carimbo oficial e assinatura do responsável técnico. O não cumprimento das exigências estabelecidas pela autoridade de trânsito correspondente levará à perda do direito à conversão da penalidade.
Bahiense destaca que a doação voluntária de sangue e de medula óssea são gestos de empatia e responsabilidade com o próximo, havendo a necessidade de estratégias que estimulem mais pessoas a fazerem as doações.
“A conversão de penalidades leves em ações de doação voluntária surge como uma alternativa viável, segura e humanitária. A medida será de adesão facultativa, garantindo ao condutor infrator a liberdade de escolha quanto à forma de cumprimento da penalidade”, conclui.
Se o PL 11/2026 for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer 60 dias após sua publicação em diário oficial. Caberá ao Poder Executivo fazer as devidas regulamentações.
Tramitação
A matéria foi lida na sessão ordinária do dia 3 de fevereiro e encaminhada para as comissões de Justiça, Saúde, Mobilidade Urbana e Finanças.