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Atenção à oncologia pediátrica

Por assessoria / Foto: Divulgação

A Lei 12.482/2025, criada pelo mandato do deputado Estadual Dr. Bruno Resende, institui no Estado a Política de Atenção à Oncologia Pediátrica, para aumentar os índices de cura das crianças com câncer.

No link abaixo, é possível identificar os depoimentos da Luzinete e da Priscila, que são mães de crianças em tratamento e, como todos nós, elas esperam que nossos meninos e meninas não percam tempo e tenham todas as armas para vencer esse bandido.

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“A lei foi elaborada por nosso mandato e amplamente debatido com a ACACCI – Associação Capixaba de Combate ao Câncer Infantil. Ela representa um grande avanço, ao garantir o diagnóstico precoce, acesso rápido e tratamento de qualidade para o câncer infantojuvenil.”, informa o deputado estadual Dr. Bruno Resende

Atenção à oncologia pediátrica

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