Por Juliana Rodrigues / ES Hoje / Foto: Foto: Reprodução/ Instagram @marcelosantosdeputado
Verão, no Brasil, é época de chuva, e o Espírito Santo conhece bem a realidade das precipitações volumosas desse período do ano em que muitas pessoas perdem tudo dentro de casa, perdem a própria casa e às vezes até a vida. De olho nisso, o Poder Executivo estadual enviou um projeto de lei à Assembleia Legislativa para aprovar recursos que serão distribuídos à população por meio do Cartão Reconstrução no ciclo 2024/2025. A proposta foi votada e aprovada pelos deputados estaduais nesta segunda-feira (02).
O cartão já é usado pelo Governo do Estado para ajudar os cidadãos de baixa renda (quem têm renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos) que passaram por situações de emergência e de estado de calamidade pública, como chuvas intensas ou prolongadas. O objetivo é reduzir os impactos materiais e sociais desses eventos climáticos, promovendo condições para que as pessoas afetadas reconstruam suas vidas.
O auxílio, no valor de R$ 3.500, é concedido em parcela única por meio de um cartão magnético bancário operado pelo Banestes. Para acessar o benefício, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter os danos causados pelas chuvas comprovados pela Defesa Civil Municipal, pela Defesa Civil Estadual ou pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo.
A gestão do programa ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades), que contará com apoio do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação (Prodest) e das administrações municipais.
Os desastres elegíveis para o auxílio serão aqueles homologados ou declarados pelo governador do estado como situações de emergência ou estado de calamidade pública no período entre novembro de 2024 e março de 2025. A previsão é de que sejam gastos pelo Governo do Estado nesse período R$ 60 milhões. A adesão ao programa dependerá de um termo firmado entre os municípios afetados e a Setades, estabelecendo responsabilidades para a identificação das famílias beneficiárias e a operacionalização do benefício.