Por Redação Multimídia / ES HOJE / Foto: Divulgação
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, nesta segunda-feira (30), um projeto de lei que garante atendimento prioritário para pessoas com deficiência (PcDs) e seus cuidadores em instituições públicas e estabelecimentos privados em todo o estado.
A proposta é resultado de um substitutivo que unifica iniciativas dos deputados Marcelo Santos (União) e Camila Valadão (Psol). O texto foi aprovado durante sessão ordinária após tramitar em regime de urgência e receber parecer favorável nas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Saúde e Finanças.
Cartão de identificação
O projeto institui a criação de um cartão de identificação para pessoas com deficiência e seus responsáveis legais ou cuidadores não remunerados. O objetivo é assegurar o atendimento prioritário em diferentes serviços e estabelecimentos em todo o Espírito Santo.
A prioridade deverá ser garantida em órgãos da administração pública estadual, concessionárias e permissionárias de serviços públicos, instituições financeiras, entidades de interesse público e também em estabelecimentos privados.
De acordo com o texto, o responsável legal ou cuidador terá direito ao atendimento prioritário mesmo quando não estiver acompanhado da pessoa com deficiência.
A comprovação da condição poderá ser feita por meio do cartão de identificação, documentos que comprovem a filiação, termos judiciais de tutela, curatela ou guarda, além de laudos médicos ou outros documentos que atestem a deficiência.
O cartão será emitido pelo poder público e deverá conter nome completo, número do RG, foto 3×4, assinatura do representante legal, identificação do órgão expedidor e a indicação de validade em todo o território capixaba. O prazo de renovação será de cinco anos, exceto nos casos de deficiência irreversível.
Além disso, o documento deverá ter elementos visuais que facilitem sua identificação, como cores diferenciadas e caracteres destacados.
Regras e penalidades
O projeto também determina que órgãos e estabelecimentos adotem medidas para garantir o cumprimento da prioridade, como a criação de mecanismos de identificação, atendimento ágil e treinamento de funcionários sobre os direitos previstos na legislação.
Em caso de descumprimento, a proposta prevê multa de até 500 VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Estadual), o que corresponde a cerca de R$ 2,5 mil em valores de 2026.
Se for sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. O Poder Executivo poderá regulamentar a norma, e os estabelecimentos terão prazo de até 60 dias para se adequar às novas regras.

