Por Eraylton Moreschi, presidente da Juntos SOS Espírito Santo Ambiental / Foto: Mara Lima/Ales
No dia 31 de dezembro encerrou o prazo legal repactuado dos TCAs 035 Vale e 036 ArcelorMittal, função da pandemia.
A Gazeta
Publicado em 30 de dezembro de 2024
De acordo com o diretor-presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Mário Louzada, os compromissos do TCA foram firmados em 2018, com as empresas e governo do Estado, Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Espírito Santo (MPES):
A ArcelorMittal tem 131 metas, das quais 76 foram cumpridas até o momento. Já a Vale tem o total de 48 metas e 21 foram cumpridas. (30/12/24)
O IEMA-INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, ao proceder monitoramento das Partículas Sedimentáveis (PS), apurou os dados que podem ser extraídos do seu site:
https://iema.es.gov.br/qualidadedoar/dadosdemonitoramento/manual_grafico
Dados comparativos de Poeira Sedimentável (PS) dos anos de 2018 e 2024 nas estações que tem monitoramento de PS (pó preto) desde 2009 – teste do Jarro – ABNT.
No ano de 2018 (12 meses) o somatório de PS nas estações PMPS-RGV 1,2,3,4,5,6,8,9 e 10 foi de 609,41 g/m2.ano.
No ano de 2024 até o mês de outubro (10meses) o somatório de PS nas estações PMPS-RGV 1,2,3,4,5,6,8,9 e 10 foi de 633,92 g/m2 até outubro, valor superior ao valor total de 2018 em 4,02%.
No ano de 2024 até o mês de outubro (10 meses) estações PMPS-RGV 1,2,3,4,5,6,8,9 e 10 registraram valores de Poeira Sedimentável PS, superiores aos maiores valores de PS de 2018 para estas estações PMPS-RGV 1,2,3,4,5,6,8,9 e 10.
No ano de 2024 até o mês de outubro (10 meses) o somatório de PS mensal de mar/ abr/ mai/ jun/ jul/ ago/set e out nas estações PMPS-RGV 1,2,3,4,5,6,8,9 e 10 foi superior aos valores de 2018 para estes meses.
No ano de 2024 até o mês de outubro (10 meses) o somatório de PS nas estações PMPS-RGV 5,9 e 10 foi superior aos valores de 2018 em todo o ano.
Os valores em vermelho nos dados das PMPS de 2024 são maiores que os maiores valores de 2018.
“CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES – TCAs 035/036
2.3. Os atendimentos às exigências técnicas estabelecidas nas Diretrizes e Metas de Redução da Emissão serão constatados ações de fiscalização e controle por parte do IEMA, sendo que caso as medidas implantadas, conforme proposta no plano de ação, não forem suficientes, novas exigências deverão ser estabelecidas, de forma que as emissões sejam controladas e minimizadas, podendo ser realizada a aplicação das penalidades previstas no presente TCA 2 casos constatado o descumprimento. ”