Por Henrique Sávio Rezende, Despachante Aduaneiro Federal e Bacharel em Direito / Foto: Arquivo pessoal
Para reflexão…
A Constituição Federal do Brasil de 1988 não adota um único regime econômico puro (capitalismo ou socialismo), mas sim um sistema misto ou “modelo compósito e socialmente dirigido” que concilia elementos de ambos, pendendo predominantemente para o capitalismo com forte intervenção social do Estado.
Ela estabelece a ordem econômica com base em dois fundamentos principais: a livre iniciativa (pilar capitalista) e a valorização do trabalho humano (pilar social).
Princípios e Artigos
A “Carta Magna” (Constituição Federal) possui um título específico (Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira, a partir do Art. 170) que rege a economia.
Ou seja a bagunça está aí….
E quando se trata de indicação dos Ministros da Suprema Corte pelo presidente qual regime seria mesmo ?
Em resumo, para o nosso país funcionar teríamos que ter um presidente da direita e um vice da esquerda ou vice versa .