Por Danieleh Coutinho / ES HOJE / Foto: Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, confirmou a inelegibilidade do ex-prefeito de Itaguaçu – região central-serrana do Espírito Santo – Uésley Corteletti, por oito ano. A decisão conta a partir do pleito de 2020, quando foi eleito obtendo 51,50% dos votos. A disputa foi contra Mario João Sarnáglia (MDB).
Uésley, naquele pleito, disputava pelo Republicanos e foi denunciado por crimes de abuso de poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação social crimes previstos na Lei de Inelegibilidade.
O ex-prefeito, no entanto, cumpriu o mandato enquanto o processo corria na Justiça, por conta dos recursos. E, tentou reeleição em 2024, ficando na segunda posição. O atual prefeito, Darly Dettmann (PSB), derrotou Uesley Corteletti com quase o mesmo percentual que o ex-republicano vencera quatro anos antes. E teve como vice, o mesmo Mario João Sarnáglia.
A relatora do processo no TSE, ministra Estela Aranha, acolheu o pedido da procuradoria regional eleitoral do Ministério Público Federal (MPF-ES), que emitiu parecer favorável à manutenção do pedido de cassação e o entendimento do juiz eleitoral de Itaguaçu Marcelo Soares Gomes – que determinou a cassação em abril de 2022, e teve decisão reformada pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral em maio de 2023.
“O Tribunal por unanimidade, deu provimento ao agravo e ao recurso especial para reformar o acórdão regional e julgou procedente, em parte, a ação de investigação judicial eleitoral para declarar a inelegibilidade do Uesley Roque Corteletti Thon por oito anos subsequentes à eleição de 2020, com fundamento do art.22, XIV, da LC nº64/90, nos termos do voto do relator”, decidiu nesta sexta-feira (17) a Justiça Eleitoral.
Pelas redes sociais Sarnáglia, que foi derrotado por apenas 258 votos em 2020, é hoje o vice-prefeito e secretário de Saúde, comemorou a condenação: “A justiça foi feita, Deus tarde mais não falha. Parabéns meu amigo. Quem trabalha com honestidade, constrói algo que nenhum concorrente derruba: CREDIBILIDADE”.