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Fradinhos, bairro localizado no município de Vitória (ES), promove eleição comunitária no dia 1º de novembro

Fradinhos, bairro localizado no município de Vitória (ES), promove eleição comunitária no dia 1º de novembro

A Comissão Eleitoral, instituída em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de setembro de 2025, nos termos do Artigo 37 do Estatuto Social da Associação dos Moradores do Bairro Fradinhos, registrado em 11 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários para participarem do Processo Eleitoral que elegerá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal para o biênio 2025/2027, conforme as normas e prazos a seguir.

Art. 1º O mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terá duração de dois anos, conforme disposto no Estatuto
Social.
Art. 2º As inscrições de chapas serão realizadas:
a) Presencialmente: em 02 de outubro de 2025, às 19h, na sede da Associação (Rua José Malta, s/n, Fradinhos);
b) Eletronicamente: no período de 02 a 16 de outubro de 2025, mediante envio de requerimento para o e-mail
eleicaofradinhos@gmail.com.
Parágrafo único. O requerimento de inscrição deverá conter:
I – Relação completa dos candidatos com respectivos cargos;
II – Cópia dos seguintes documentos de todos os candidatos: a) Documento de Identidade (RG); b) CPF; c) Comprovante
de residência atualizado; d) Certidão Negativa de Débitos Federais; e) Certidão de Antecedentes Criminais.
Art. 3º São inelegíveis, nos termos do Artigo 40 do Estatuto Social, os candidatos condenados por crimes que vedem o
acesso a cargos públicos, inclusive por improbidade administrativa ou sindical.
Art. 4º Excepcionalmente, para este pleito, serão considerados elegíveis os moradores com, no mínimo, um ano de
residência comprovada no bairro (dispensado no caso de moradores já conhecidos pelos integrantes da Comissão
Eleitoral), independentemente de regularidade contributiva, uma vez que não houve cobrança de contribuições no último
biênio.
Art. 5º Cada chapa deverá ser composta por 12 membros, conforme estruturação prevista no Estatuto Social.
Art. 6º Serão aceitas exclusivamente chapas completas em sua composição.
Art. 7º É vedada a composição de chapas por parentes consanguíneos até o segundo grau.
Art. 8º A eleição será realizada em 1º de novembro de 2025, das 9h às 13:30h, na sede da Associação.
Art. 9º O voto será universal, direto e secreto, mediante cédula oficial rubricada pela Comissão Eleitoral.
Art. 10 Podem votar os associados maiores de 16 anos, residentes no bairro, portando título de eleitor e comprovante de
residência original atualizado em seu próprio nome ou de seus pais, comprovado o vínculo por documento apresentado,
e contrato de inquilinado, no caso do comprovante de residência estar em nome do proprietário.
Art. 11 É vedada a propaganda eleitoral no local de votação e em seu entorno, bem como em grupos de comunicação
(WhatsApp) de moradores no dia da eleição.
Art. 12 A fiscalização do pleito será exercida exclusivamente pela Comissão Eleitoral, dentro e fora do local de votação.
Art. 13 Será utilizada lista de presença assinada pelos eleitores, com conferência de documentos.
Art. 14 – O Processo Eleitoral observará, após a votação, as seguintes etapas:
a) Divulgação do resultado no dia 01 de novembro de 2025, imediatamente após a apuração dos votos;
b) O resultado será preliminar se houver mais de uma chapa participando do pleito;
b) Abertura da interposição de recursos: prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à divulgação do
resultado preliminar, mediante petição por escrito dirigida à Comissão Eleitoral;
c) Julgamento dos recursos: será realizado em até 01 (um) dia útil após o término do prazo recursal;
d) Divulgação do resultado final e homologação: ocorrerá imediatamente após o julgamento de todos os recursos, sendo
o resultado considerado definitivo;
e) Cerimônia de Posse: a data da cerimônia de posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal será definida pela Comissão
Eleitoral e comunicada aos eleitos, devendo ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da eleição, conforme
Estatuto

CRONOGRAMA ELEITORAL:

● Inscrição de chapas: 02 a 16/10/2025;
● Homologação preliminar: 17/10/2025;
● Interposição de recursos: 18 a 19/10/2025;
● Homologação definitiva: 20/10/2025;
● Campanha eleitoral: 20 a 31/10/2025;
● Eleição: 01/11/2025 (9h-13:30h);
● Apuração, proclamação do resultado: 01/11/2025 (a partir das 13:30h);
● Divulgação do resultado final e homologação no caso de chapa única: 01/11/2025 (a partir das 13:30h);
● Prazo para recurso (se houver mais de uma chapa participando do pleito): 03 a 05/11/2025;
● Análise e julgamento dos recursos: 06/11/2025;
● Divulgação do resultado final e homologação: 06/11/2025.
Art. 15 Este edital será afixado na sede da Associação e divulgado nos canais oficiais de comunicação

Fradinhos, bairro localizado no município de Vitória (ES), promove eleição comunitária no dia 1º de novembro

Fradinhos, bairro localizado no município de Vitória (ES), promove eleição comunitária no dia 1º de novembro

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