Por assessoria / Foto: Divulgação
Especialista em Direito Eleitoral, Marcelo Nunes afirma que nova regra sobre sobras não afeta o Estado, que já cumpriu as regras legais, e que o resultado das eleições de 2022 permanecerá inalterado, mesmo com recontagem de votos.
Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e da determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para recontagem dos votos proporcionais das eleições de 2022, nada mudará no resultado do Espírito Santo. A garantia é do advogado especialista em Direito Eleitoral, Marcelo Nunes, que atua há mais de 24 anos em campanhas nacionais e regionais.
Segundo ele, as vagas destinadas aos candidatos eleitos no Estado foram preenchidas na 1º e 2º etapas da distribuição, desta forma a alteração promovida pelo STF não irá atingir no Estado.
“Vai haver a recontagem, mas não vai mudar. Só haverá mudança para deputado federal no Amapá (4 vagas), Distrito Federal (1 vaga), Rondônia (1 vaga) e Tocatins (1 vaga), pois nestes locais houve dificuldade de bater a meta de votação mínima dos candidatos e dos partidos”, explica Marcelo Nunes.
No Espírito Santo, tanto para deputado federal quanto para estadual, os eleitos cumpriram as regras estabelecidas para preenchimento das vagas até a segunda etapa. “Aqui no Estado, apenas 10 candidatos a deputado federal ultrapassaram os 20% do quociente eleitoral, e todos estavam em partidos que atingiram 80% do quociente partidário, sendo todos eleitos. Se houvesse um candidato a menos que atingisse a meta, haveria mudança, com entrada da Soraya Manato, pois seu partido teria atingido a maior média, mesmo com votação abaixo dos 80% do quociente partidário. Mas, como os 10 candidatos preencheram os requisitos, não haverá alteração”, detalha o advogado.
A situação é ainda mais segura no caso dos deputados estaduais. “Para deputado estadual, tivemos mais de 40 candidatos que bateram a meta. Desta forma havia candidatos com sobra para preencher as 30 vagas de deputado estadual na primeira e segunda etapas da distribuição. Para estadual, é mais fácil alcançar a meta”, completou Marcelo.
A nova interpretação do STF trata apenas terceira etapa na distribuição das vagas proporcionais — as chamadas sobras das sobras — que ocorrem apenas quando não há candidatos com 20% do quociente partidário, em partido que atingiram 80% do quociente partidário. Neste caso, pela nova regra do STF, as vagas serão destinadas a todos partidos e candidatos, sem a exigência de votação mínima, ficando a vaga destinada ao partido que apresentar a maior média nesta fase.
“O que o Supremo mudou foi a terceira fase, não a primeira nem a segunda. Por isso, não vai mudar nada aqui no Espírito Santo. Só quando falta candidato ou o partido para preencher as vagas nas primeiras fases é que os novos critérios impactam na composição”, reforça Marcelo Nunes.